TJMA - 0800816-41.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:28
Decorrido prazo de VALDERICE SALGUEIRA CAMELO em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 07:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800816-41.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 VALDERICE SALGUEIRA CAMELO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado da sentença, intimo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação, e em caso de inércia os autos serão encaminhados para o arquivo.
Lago da Pedra/MA, 21 de julho de 2023.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/07/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:14
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/01/2023 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:34
Decorrido prazo de VALDERICE SALGUEIRA CAMELO em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:33
Decorrido prazo de VALDERICE SALGUEIRA CAMELO em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 20:17
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800816-41.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 PARTE REQUERIDA: VALDERICE SALGUEIRA CAMELO ADVOGADO: SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Por observação ao que preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95, dispensa-se o presente relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
Do Mérito Trata-se de Ação de Cobrança na qual a autora narra que é estabelecimento comercial que possui como objetivo a comercialização de móveis.
Ademais, vendeu bens para a requerida, mas não houve o pagamento do valor de R$ 827,05 (oito centro e vinte e sete reais e cinco centavos) .
Disse que procurou diversas vezes procurou o demandado e não obteve êxito na negociação.
Devidamente citado, a parte requerida não apresentou contestação, aplicando-se os efeitos da revelia preceituado no art. 344, do CPC.
Nesses termos, deve ser aplicado, na hipótese, o disposto no art. 20 da Lei n.º9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, pelo que deve ser julgado procedente o seu pedido 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar a autora o valor da dívida, no importe de R$ 827,05 (oito centro e vinte e sete reais e cinco centavos), acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação válida e correção monetária a partir do evento do inadimplemento.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Ficam cientes as partes de que os presentes autos serão eliminados após o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data do arquivamento definitivo (Resolução 11/2013, artigo 1º do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 01.
Nos casos de procedimentos do Juizado Especial, caso seja interposto tempestivamente o recurso inominado, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099 de 1995. 02.
Assim, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, caso ainda não o tenha sido. 03.
Por fim, remetam-se os autos à Turma Recursal de Bacabal, com as homenagens de estilo. 04.
Nos casos de procedimentos do Rito Ordinário, caso seja interposto apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. 05.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para os devidos fins, com as homenagens de estilo. 06.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 -
01/11/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 20:19
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
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01/09/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2022 18:10
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2022 11:00 Centro de Conciliação Itinerante.
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01/09/2022 18:10
Conciliação infrutífera
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01/09/2022 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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01/09/2022 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2022 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 06:36
Juntada de diligência
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30/08/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 11:27
Juntada de diligência
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29/08/2022 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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26/08/2022 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 11:00, Centro de conciliação Itinerante.
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24/08/2022 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800816-41.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 PARTE REQUERIDA: VALDERICE SALGUEIRA CAMELO ADVOGADO: DESPACHO Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 01 de setembro de 2022, às 11:00 horas, Sala 05 através de videoconferência.
INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente a Creche Municipal Vanusa Fernandes, Lago da Pedra.
Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscfam2, no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO Lago da Pedra, data da assinatura.
MARCELO SANTANA FARIAS Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
09/08/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 17:28
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 11:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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05/08/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 15:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
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27/01/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 12:17
Outras Decisões
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24/03/2021 18:41
Conclusos para despacho
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24/03/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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