TJMA - 0800833-07.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 11:55
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
05/12/2022 19:37
Decorrido prazo de NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 19:36
Decorrido prazo de ARISTENIO SILVA TAVARES em 10/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 04:40
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
26/09/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800833-07.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: M DA C R MARTINS E CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTENIO SILVA TAVARES - OAB/MA 20.941 Promovido: NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 22 de setembro de 2022.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/09/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/09/2022 19:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/09/2022 12:13
Decorrido prazo de NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
31/08/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:42
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0800833-07.2022.8.10.0148 PROMOVENTE: M DA C R MARTINS E CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ARISTENIO SILVA TAVARES (OAB 20941-MA) PROMOVIDO: NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA DESPACHO Vistos etc., Designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 31/08/2022, às 16h00min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
26/07/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
22/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801121-80.2022.8.10.0074
Valdemir Fernandes de Abreu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2022 17:16
Processo nº 0800431-23.2022.8.10.0148
Maria da Luz de Assis
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Maycon Campelo Monte Palma
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2022 10:29
Processo nº 0826633-03.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2023 12:38
Processo nº 0826633-03.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2016 09:01
Processo nº 0000325-74.2020.8.10.0048
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Maria das Dores Nascimento Martins
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 00:00