TJMA - 0801263-47.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2022 08:42
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
03/09/2022 19:30
Decorrido prazo de AGUIA PISCINAS SANTA INES LTDA - ME em 25/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801263-47.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: AGUIA PISCINAS SANTA INES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FERNANDA VENTURA BANDEIRA - MA16188, DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105, PATRICIA ABREU FERNANDES - MA22220 DEMANDADO: AGENOR DA SILVA SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AGUIA PISCINAS SANTA INES LTDA - ME em face de AGENOR DA SILVA SANTOS, já qualificados nos autos.
Designada audiência, o demandado não fora citado por não ter sido encontrada no endereço indicado na inicial.
Concedido o prazo de 10 (dez) dias para informar o atual endereço do demandado, a parte autora deixou tal prazo correr in albis, conforme leitura de certidão anexa (ID nº 72799090).
Decido.
Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, consoante disposição do art. 2º do CPC, há situações em que o andamento regular da marcha processual fica condicionado à diligência a ser efetuada pela parte.
Contudo, no presente caso, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias concedido por este juízo para informar o atual endereço do demandado.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.099/95, pois não vislumbro litigância de má-fé.
Publique-se e registre-se.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
08/08/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 15:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2022 23:47
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 23:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
29/06/2022 14:37
Juntada de petição
-
21/06/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 20:27
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
02/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802470-94.2021.8.10.0061
Joana Aires Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 16:00
Processo nº 0813629-34.2020.8.10.0040
Gusa Nordeste S/A
White Martins Gases Industriais do Norte...
Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2020 10:59
Processo nº 0801946-84.2022.8.10.0151
Rita dos Santos Marques
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2023 17:32
Processo nº 0801946-84.2022.8.10.0151
Rita dos Santos Marques
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2022 10:18
Processo nº 0800148-44.2022.8.10.0101
Banco Santander (Brasil) S.A.
Firmino Ferreira Costa
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2022 12:00