TJMA - 0803382-55.2019.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:19
Juntada de petição
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22/04/2021 12:10
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 15/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 07:27
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 08:55
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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29/03/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 10:11
Juntada de Alvará
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26/03/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 19:27
Outras Decisões
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12/02/2021 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 09:49
Conclusos para decisão
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22/01/2021 09:48
Juntada de Certidão
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20/01/2021 16:43
Juntada de petição
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15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo nº 0803382-55.2019.8.10.0031 REQUERENTE: EUNICE ALVES GARRETO Advogado(a): FELIPE THIAGO SERRA NETO – OAB/MA 15.718 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s) da(s) parte(s) autor(a) e ré(u) citado acima, para tomar conhecimento do(a) decisão de id 37991753, proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "O art. 10 do CPC positivou a ideia de contraditório substancial: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”Isso significa que este juízo não pode se manifestar sobre o pedido de chamamento do feito a ordem, antes de dar oportunidade a parte autora, efetiva oportunidade de influir na decisão judicial.
De mais a mais, o processo judicial delineado no CPC/2015 determina que a relação processual gravita em torno da cooperação de todos os atores processuais, especialmente aqueles responsáveis pela efetividade da tutela judicial, a qual só se consuma com a efetiva entrega do bem da vida almejado em juízo.
Ante o exposto, após todas essas considerações, determino a intimação da parte reclamada para que: manifeste-se, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sobre a petição de chamamento do feito a ordem apresentada pelo reclamante." Chapadinha/MA, 12 de janeiro de 2021.
Dr.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA. -
12/01/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 09:05
Outras Decisões
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07/10/2020 10:02
Juntada de petição
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31/07/2020 10:38
Juntada de petição
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28/07/2020 09:33
Conclusos para decisão
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28/07/2020 09:33
Juntada de Certidão
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24/07/2020 16:00
Juntada de petição
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10/07/2020 08:20
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2020 15:31
Juntada de recurso inominado
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17/06/2020 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/06/2020 15:40 1ª Vara de Chapadinha .
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17/06/2020 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2020 13:38
Juntada de petição
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16/06/2020 02:23
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 15/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 16:50
Juntada de petição
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15/06/2020 10:06
Juntada de contestação
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11/06/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 11:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/06/2020 15:40 1ª Vara de Chapadinha.
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26/05/2020 07:53
Outras Decisões
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25/05/2020 16:53
Conclusos para decisão
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06/11/2019 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2019 15:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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