TJMA - 0800383-03.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 19:13
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 15:46
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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16/11/2022 10:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE MESQUITA PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:02
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:02
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 14/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:44
Publicado Sentença (expediente) em 27/10/2022.
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12/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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30/10/2022 21:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MESQUITA PEREIRA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 21:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE MESQUITA PEREIRA em 31/08/2022 23:59.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800383-03.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: RAIMUNDA SUEYLE RODRIGUES DA SILVA *14.***.*99-05 e outros ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: MARIA JOSE MESQUITA PEREIRA ADVOGADO: SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado conforme parágrafo único do art. 38, da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de uma ação de cobrança, na qual a requerente narra que a requerida comprou roupas no valor de R$ R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais), por meio de nota promissória.
Com a inicial juntou diversos documentos.
Houve a realização da audiência de Conciliação, contudo constatou-se a ausência de ambas as partes, consoante Id. 75036099.
Ademais, a certidão de Id. 74516108 informou que a requerida não compareceu, pois não foi intimada.
Todavia, a requerente foi validamente intimada da audiência por meio do Diário da Justiça eletrônico. 2.1.
Do Mérito Conforme permissivo no artigo 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95, intimado(a) para ato de seu interesse, o autor deixou de comparecer à audiência designada, não tendo apresentado motivo justo e anterior para isso.
Devendo assim, o processo sem extinto sem resolução de mérito. 03.
DISPOSITIVO Com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, julgo extinto sem resolução do mérito.
Defiro o pleito de assistência jurídica gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 01.
Nos casos de procedimentos do Juizado Especial, caso seja interposto tempestivamente o recurso inominado, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099 de 1995. 02.
Assim, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, caso ainda não o tenha sido. 03.
Por fim, remetam-se os autos à Turma Recursal de Bacabal, com as homenagens de estilo. 04.
Nos casos de procedimentos do Rito Ordinário, caso seja interposto apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. 05.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para os devidos fins, com as homenagens de estilo. 06.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 -
25/10/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2022 11:03
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2022 10:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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31/08/2022 11:03
Conciliação infrutífera
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29/08/2022 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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24/08/2022 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/08/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/08/2022 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/08/2022 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 10:30, Centro de conciliação Itinerante.
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24/08/2022 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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22/08/2022 16:38
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 20:08
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 09:02
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 20:18
Mandado devolvido dependência
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07/08/2022 20:18
Juntada de diligência
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06/08/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800383-03.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: RAIMUNDA SUEYLE RODRIGUES DA SILVA *14.***.*99-05 e outros ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: MARIA JOSE MESQUITA PEREIRA ADVOGADO: Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2022, às 10:30 horas, SALA 03 através de videoconferência. INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente a Creche Inácia Fernandes, Lago dos Rodrigues. Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscpeds2, no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso. ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDATO Lago da Pedra, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
04/08/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 10:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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03/08/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
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22/04/2022 14:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE MESQUITA PEREIRA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 12:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE MESQUITA PEREIRA em 20/04/2022 23:59.
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25/03/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/03/2022 20:41
Juntada de Certidão
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16/03/2022 20:40
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 10:16
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:16
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:04
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2022.
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09/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 10:12
Conclusos para despacho
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20/02/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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