TJMA - 0803018-35.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:32
Juntada de despacho
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29/03/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:05
Conclusos para decisão
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03/11/2022 12:08
Juntada de contrarrazões
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 28 de outubro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 162156 TJMA -
28/10/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
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28/10/2022 05:23
Juntada de apelação
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24/10/2022 08:25
Juntada de petição
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12/10/2022 01:13
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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12/10/2022 01:12
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803018-35.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE CANDIDO SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos; b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 15% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/10/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 10:21
Juntada de réplica à contestação
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30/07/2022 10:55
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803018-35.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE CANDIDO SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) autora através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Julho de 2022.
OAB JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/07/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 12:41
Juntada de contestação
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22/06/2022 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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