TJMA - 0801167-50.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2023 08:36
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 00:00
Intimação
oo 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 email: [email protected] Processo n° 0801167-50.2021.8.10.0027 Requerente: MAGNA MARCELA DO NASCIMENTO FERREIRA Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
As partes informaram a realização de acordo extrajudicial e requereram sua homologação - ID 79634598. É o breve relato.
Decido.
Considerando que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido.
Assim, deve a composição ser judicialmente homologada.
Preceitua o art. 924 do CPC: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita." Diante do exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera, cujos termos passam a integrar a presente sentença e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, III, “b” e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes eletronicamente por seus advogados/DPE.
Ademais, atente-se a secretaria para que realize as intimações e/ou publicações referentes ao polo passivo da presente demanda, exclusivamente, em nome do advogado Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, OAB/PE nº 16.983, conforme solicitado em petição retro.
Por fim, ante a falta de litigiosidade, certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, data do sistema.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
27/03/2023 10:05
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
27/03/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2022 10:17
Juntada de petição
-
03/11/2022 09:47
Juntada de petição
-
18/10/2022 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 19:12
Juntada de petição
-
10/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:52
Juntada de despacho
-
21/07/2022 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
21/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:10
Juntada de contrarrazões
-
27/02/2022 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:11
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:46
Juntada de recurso inominado
-
18/02/2022 12:38
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 22:51
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2021 14:40
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/07/2021 09:30 2ª Vara de Barra do Corda .
-
05/07/2021 15:18
Juntada de petição
-
29/06/2021 13:43
Juntada de contestação
-
15/04/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 06/07/2021 09:30 em/para 2ª Vara de Barra do Corda .
-
15/04/2021 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001434-76.2014.8.10.0067
White Martins Gases Industriais do Norte...
Municipio de Anajatuba
Advogado: Rodolfo Meira Roessing
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2014 00:00
Processo nº 0804917-89.2019.8.10.0040
Lucelia Pereira da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Renan Almeida Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2019 14:43
Processo nº 0000634-20.2014.8.10.0044
Marilene Batista Veras
Municipio de Governador Edison Lobao
Advogado: Rosa Olivia Moreira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2014 12:44
Processo nº 0000634-20.2014.8.10.0044
Marilene Batista Veras
Municipio de Governador Edison Lobao
Advogado: Rosa Olivia Moreira dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2023 08:40
Processo nº 0801167-50.2021.8.10.0027
Magna Marcela do Nascimento Ferreira
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Bruno Jose Fernandes Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2022 15:10