TJMA - 0808350-04.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 19:39
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
04/08/2022 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 19:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 18:20
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 21:00
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:01
Juntada de termo
-
17/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 12:19
Juntada de contestação
-
24/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0808350-04.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - OAB/MA nº 16482 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de fevereiro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
22/02/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 06:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 07:19
Juntada de petição
-
09/07/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2019
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803855-87.2019.8.10.0048
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Herbet Moises Lima da Costa
Advogado: Jose Francisco da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2019 10:29
Processo nº 0800145-77.2019.8.10.0139
Manoel Evangelista da Luz
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2019 08:56
Processo nº 0801602-88.2020.8.10.0114
Maria Raimunda Pereira dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Agnaldo Coelho de Assis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2020 19:30
Processo nº 0009532-63.2016.8.10.0040
Antonio Marques Martins
Instituto Educacional Vanguard LTDA - ME
Advogado: Anne Harlle Lima da Silva Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2016 00:00
Processo nº 0800358-37.2020.8.10.0046
Thiago Caetano da Silva
Marclean de Oliveira Silva
Advogado: Fernando de Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2020 09:00