TJMA - 0802111-85.2018.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
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13/03/2021 17:40
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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23/02/2021 11:38
Juntada de petição
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23/02/2021 04:51
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802111-85.2018.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III DEMANDADO:EDUARDO GOMES BARBOSA A (O) Senhor (a) Advogados do(a) EXEQUENTE: KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS - MA18133, RENATA FREIRE COSTA - MA11400 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. ARQUIVEM-SE os autos.Paço do Lumiar - MA, 08 de janeiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 19 de fevereiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/02/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:20
Extinto o processo por desistência
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14/12/2020 17:51
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 15:15
Juntada de petição
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11/12/2020 15:22
Juntada de petição
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26/11/2020 00:37
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 11:35
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES BARBOSA em 20/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2020 16:33
Juntada de diligência
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20/07/2020 16:36
Expedição de Mandado.
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28/04/2020 15:58
Juntada de petição
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16/03/2020 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2020 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 16:56
Juntada de petição
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04/12/2019 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2019 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES BARBOSA em 25/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 18:40
Juntada de diligência
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09/10/2019 15:21
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III em 23/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 16:04
Juntada de petição
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30/08/2019 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 11:47
Conclusos para despacho
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08/07/2019 11:16
Juntada de petição
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05/07/2019 05:55
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES BARBOSA em 04/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2019 20:51
Juntada de diligência
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28/06/2019 11:45
Expedição de Mandado.
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26/06/2019 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III em 25/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 10:52
Juntada de petição
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28/05/2019 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2019 16:29
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES BARBOSA em 06/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 10:20
Juntada de diligência
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04/02/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2019 11:28
Expedição de Mandado
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09/01/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 14:43
Conclusos para despacho
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06/12/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
13/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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