TJMA - 0005687-23.2016.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 14:59
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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15/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:35
Decorrido prazo de GILZA ALVES ALMEIDA GOMES em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:20
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0005687-23.2016.8.10.0040 AUTOR: GILZA ALVES ALMEIDA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 1 de agosto de 2022.
Eu BRUNNA ARRUDA COELHO, Técnico Judiciário, fiz digitar.
BRUNNA ARRUDA COELHO Técnico Judiciário -
01/08/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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