TJMA - 0801386-73.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
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12/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801386-73.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTHOR GABRIEL BOAES MARTINS Advogado(s) do reclamante: CAMILA DE CARVALHO BRITO (OAB 19558-MA) REU: BANCO DO BRASIL S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 10661-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamado (ID 76099152), porquanto é sua obrigação demonstrar que não mais existe razão a justificar a concessão da gratuidade judiciária ao reclamante, em ordem a permitir a execução da verba sucumbencial. Arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 6 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
06/10/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:41
Determinado o arquivamento
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16/09/2022 18:26
Conclusos para despacho
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16/09/2022 18:26
Juntada de termo
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14/09/2022 16:48
Juntada de petição
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30/08/2022 13:49
Recebidos os autos
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30/08/2022 13:49
Juntada de despacho
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26/04/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/04/2022 00:55
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2022 16:47
Conclusos para decisão
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13/04/2022 16:46
Juntada de termo
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08/03/2022 16:48
Juntada de contrarrazões
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08/03/2022 15:31
Juntada de contrarrazões
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04/03/2022 02:21
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 23:11
Juntada de Certidão
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14/02/2022 23:56
Juntada de recurso inominado
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11/02/2022 21:53
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 11:19
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2021 12:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/09/2021 17:34
Juntada de petição
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27/09/2021 08:08
Juntada de contestação
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24/09/2021 11:32
Juntada de petição
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12/08/2021 00:59
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2021 23:18
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2021 23:18
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2021 23:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 11:14
Juntada de petição
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04/08/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:23
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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