TJMA - 0815180-04.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 17:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/11/2022 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA MONTEIRO em 18/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:56
Juntada de parecer
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03/11/2022 17:34
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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03/11/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 10:21
Juntada de malote digital
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31/10/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 18:41
Denegado o Habeas Corpus a GABRIEL COSTA MONTEIRO - CPF: *49.***.*51-03 (PACIENTE) e JUIZO DA VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS (IMPETRADO)
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21/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
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21/10/2022 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 08:47
Juntada de parecer
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07/10/2022 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 16:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2022 13:38
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA MONTEIRO em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 17:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2022 15:56
Juntada de parecer
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29/08/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 11:02
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
27/08/2022 01:47
Decorrido prazo de Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 16:42
Juntada de malote digital
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19/08/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 00:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2022 10:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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17/08/2022 04:11
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA MONTEIRO em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS nº 0815180-04.2022.8.10.0000 Paciente : Gabriel Costa Monteiro Impetrante : João Paulo dos Santos Sousa (OAB/MA nº 12.907) Impetrados : Juízes de Direito da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Incidência Penal : art. 2º, § 2º da Lei nº 12.850/2013 Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO In casu, a petição de ingresso do presente habeas corpus acha-se insuficientemente instruída, porquanto não cuidou o douto advogado impetrante de acostar a esse petitório cópia da decisão de decretação da prisão preventiva – tida como ilegal – do paciente Gabriel Costa Monteiro, tendo-o feito tão somente quanto àquela que manteve a custódia cautelar quando da realização da revisão nonagesimal. Promova, pois, o impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos do referido documento.
Implementada essa providência, requisitem-se informações pertinentes ao presente mandamus às autoridades judiciárias da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, especialmente em relação à alegação de excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, devendo o informativo ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias.
Cópia da petição inicial deverá ser anexada ao ofício de requisição.
Pedido de liminar a ser oportunamente apreciado.
Por fim, registro que este despacho serve como ofício/mandado aos fins a que se destina.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator -
08/08/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2022 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/08/2022 12:34
Juntada de documento
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03/08/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/08/2022 10:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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