TJMA - 0000285-43.2014.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 08:05
Juntada de Informações prestadas
-
19/09/2023 08:02
Juntada de Informações prestadas
-
31/08/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:43
Juntada de Informações prestadas
-
23/08/2023 10:19
Juntada de Informações prestadas
-
18/08/2023 22:32
Juntada de petição
-
17/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 23:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2023 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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15/07/2023 06:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:26
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 30/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:57
Juntada de termo
-
02/03/2023 11:15
Juntada de termo
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04/11/2022 06:40
Juntada de petição
-
15/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 20:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 03/08/2022 23:59.
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30/07/2022 14:19
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 25/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:16
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 25/07/2022 23:59.
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29/04/2022 05:02
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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29/04/2022 04:59
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 15:48
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 10:03
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 23:10
Juntada de Ofício
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28/03/2022 12:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 10/03/2022 23:59.
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22/03/2022 23:11
Decorrido prazo de DENILSON JOSE GARCIA AMORIM em 24/02/2022 23:59.
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22/03/2022 23:11
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 10/03/2022 23:59.
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17/03/2022 09:57
Juntada de petição
-
10/02/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2022 11:33
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
25/01/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:54
Juntada de petição
-
01/12/2021 16:42
Juntada de petição
-
23/09/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:54
Juntada de petição
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06/05/2021 07:00
Decorrido prazo de DENILSON JOSE GARCIA AMORIM em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:17
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0000285-43.2014.8.10.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LILIA JOSE RIBEIRO MAIA Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRINZAL DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta a impugnação à execução de id 43684145.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Dou ao presente força de mandado.
Mirinzal/MA, 8 de abril de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
09/04/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
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08/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
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08/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
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07/04/2021 16:44
Juntada de petição
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23/02/2021 05:06
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 285-43.2014.8.10.0100 DESPACHO Vistos em Correição Ordinária Defiro o pedido de cumprimento de sentença de fls. 99/101, devendo ser observado o rito do art. 534 e seguintes do NCPC.
Para início da fase de cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, determino que a parte ré seja intimada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença requerido pela credora, no prazo de 30 (trinta) dias⊃1;.
Decorrido o prazo in albis sem impugnação, ou havendo concordância com os cálculos apresentados, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, certifique-se e expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, observando os documentos essenciais estabelecidos no Regimento Interno do TJMA e na Resolução 10/2017 - TJMA, com as cautelas de estilo.
Observe-se para tanto, a quantia que corresponde a dívida de pequeno valor do Município de Mirinzal.
Cumpra-se.
Mirinzal (MA), 13 de janeiro de 2020.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal 1 - Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
19/02/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 13:36
Juntada de Informações prestadas
-
12/02/2021 05:24
Decorrido prazo de MARY NILCE SOARES ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 18:24
Juntada de petição
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27/11/2020 01:34
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:34
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 06:08
Decorrido prazo de MARY NILCE SOARES ALMEIDA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 06:08
Decorrido prazo de DENILSON JOSE GARCIA AMORIM em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 08:57
Recebidos os autos
-
09/09/2020 08:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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