TJMA - 0819068-46.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:12
Juntada de petição
-
25/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 16:07
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:07
Decorrido prazo de MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:13
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:57
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:57
Decorrido prazo de MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:57
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:39
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:46
Juntada de petição
-
04/09/2023 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA GOMES em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA VIANA NETO em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:26
Decorrido prazo de MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:15
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:36
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
31/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819068-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO EDUARDO MIRANDA CIPRIANO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES - MA20827, FERNANDO BARBOSA VIANA NETO - MA20517, GUILHERME DE SOUSA GOMES - MA19629 EXECUTADO: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A [..] determino a INTIMAÇÃO do réu para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o histórico escolar do autor devidamente atualizado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Esta decisão servirá como mandado.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/08/2023 02:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:51
Juntada de petição
-
23/08/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:27
Outras Decisões
-
04/07/2023 15:36
Juntada de petição
-
18/05/2023 15:46
Juntada de petição
-
27/04/2023 09:13
Juntada de petição
-
27/04/2023 09:12
Juntada de petição
-
26/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA VIANA NETO em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES em 09/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:46
Juntada de petição
-
15/04/2023 08:28
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819068-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO EDUARDO MIRANDA CIPRIANO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES - MA20827, FERNANDO BARBOSA VIANA NETO - MA20517 EXECUTADO: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Domingo, 26 de Fevereiro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
28/02/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:55
Juntada de petição
-
13/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 23:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819068-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO EDUARDO MIRANDA CIPRIANO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES - MA20827, FERNANDO BARBOSA VIANA NETO - MA20517 EXECUTADO: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por SERGIO EDUARDO MIRANDA CIPRIANO em face de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, ambos devidamente qualificados nos autos, requerendo, em síntese, a satisfação da obrigação de fazer, bem como a execução dos valores estabelecidos em sede de sentença de ID 37806789 e julgamento de recurso de ID 75150637.
Assim, INTIME-SE a parte executada, por seu representante legal, para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a colação de grau especial do exequente, bem como a expedição de declaração de conclusão do curso de Medicina e o respectivo Diploma, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 536, § 1º do Código de Processo Civil.
Outrossim, INTIMEM-SE a parte executada, por seu representante legal, para efetuar o pagamento voluntário do débito advindo da condenação em honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas processuais, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo para impugnação do cumprimento de sentença, com ou sem manifestação da parte executada, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para novo arbítrio deste Juízo.
Este Juízo disponibiliza ao devedor a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o interessado deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Este despacho serve como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 48552022) -
11/01/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 21:29
Juntada de petição
-
06/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:53
Juntada de petição
-
28/09/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:15
Juntada de petição
-
05/09/2022 03:34
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819068-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO EDUARDO MIRANDA CIPRIANO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES - MA20827 EXECUTADO: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente SÉRGIO EDUARDO MIRANDA CIPRIANO para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
01/09/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:50
Juntada de decisão
-
18/02/2021 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/02/2021 10:23
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 09:05
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2020 05:00
Decorrido prazo de MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 11:07
Juntada de apelação
-
14/11/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2020 18:34
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2020 13:32
Conclusos para julgamento
-
09/11/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 05:04
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 06:16
Decorrido prazo de MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES em 13/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 03:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2020 03:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2020 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:15
Juntada de petição
-
19/09/2020 17:21
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO MIRANDA CIPRIANO em 16/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 07:05
Decorrido prazo de UNICEUMA em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 20:58
Juntada de Ato ordinatório
-
26/08/2020 17:41
Juntada de petição
-
13/08/2020 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 09:30
Juntada de Ato ordinatório
-
12/08/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 17:18
Juntada de petição
-
11/08/2020 04:36
Decorrido prazo de MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES em 10/08/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 18:39
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 21:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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