TJMA - 0803045-18.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 16:25
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:58
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 07/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803045-18.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDRO AMORIM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): INSS---- e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Por todo o exposto, e com fundamento no art. 485, inciso VI, CPC, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do interesse processual.
Deixo de condenar a parte autora a recolher as custas estabelecidas pela lei, bem como os honorários advocatícios face a isenção legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, salvo se nos próximos 05 (cinco) anos adquirir condições, sob pena de prescrição, conforme o art. 12, da Lei 1.060/50.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.CAROLINA DE SOUSA CASTRO.Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/10/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/10/2023 22:03
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:56
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:20
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:51
Juntada de petição
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25/08/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:06
Decorrido prazo de LAURIANA SANTOS SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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15/06/2023 10:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/06/2023 09:57
Juntada de Ofício
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05/06/2023 15:29
Outras Decisões
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30/05/2023 18:13
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/01/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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07/01/2023 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
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06/01/2023 05:40
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:38
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:38
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 01/09/2022 23:59.
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20/09/2022 22:02
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0803045-18.2022.8.10.0110 REQUERENTE: PEDRO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177 REQUERIDO(A): INSS DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
13/09/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
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11/09/2022 08:45
Juntada de Certidão
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10/08/2022 04:32
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803045-18.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDRO AMORIM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/08/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 08:05
Juntada de Certidão
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06/08/2022 17:46
Juntada de contestação
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05/08/2022 20:47
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
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02/07/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 16:08
Outras Decisões
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22/06/2022 15:38
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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