TJMA - 0802069-64.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 20:58
Decorrido prazo de ARISTIDES AGUIAR PONTES JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:22
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 13:15
Juntada de petição
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15/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0802069-64.2021.8.10.0039 Autor : Ministério Público Estadual Denunciado : RaMARCYO ROBERTO DE SOUSA COSTA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de MARCYO ROBERTO DE SOUSA COSTA FERREIRA, pela suposta prática do crime tipificado no art.14, da Lei 10.826/03. Em audiência foi homologado acordo de não persecução penal firmado pelo MPE e denunciado. Cumprimento do acordo firmado em audiência, conforme comprovante em anexo. Autos conclusos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. Verifica-se dos autos que o autor do fato cumpriu integralmente a medida que lhe foi imposta, conforme se depreende dos recibos em anexo.
Ante ao exposto, tendo em vista o autor ter cumprido integralmente à pena firmada no acordo de não persecução penal firmado em audiência pelas partes, nos termos do art. 28 do CPP DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCYO ROBERTO DE SOUSA COSTA FERREIRA, em relação ao crime previsto no art.14, da Lei 10.826/03. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitado em julgado por preclusão lógica. Arquive-se. Lago da Pedra, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2º Vara da Comarca de Lago da Pedra. -
12/08/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:42
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/08/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 15:47
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/08/2022 12:33
Conclusos para decisão
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09/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:55
Decorrido prazo de ARISTIDES AGUIAR PONTES JUNIOR em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:48
Juntada de petição
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08/08/2022 11:17
Audiência Preliminar realizada para 08/08/2022 09:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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08/08/2022 11:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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02/08/2022 20:32
Juntada de petição
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29/07/2022 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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28/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0802069-64.2021.8.10.0039 Requerente: 14 ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PEDREIRAS Requerido(a): MARCYO ROBERTO DE SOUSA COSTA FERREIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: ARISTIDES AGUIAR PONTES JUNIOR - MA21034-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termos do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126, do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, de ordem da MMª.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, Dra.
Cristina Leal Meireles, fica designado o dia 08/08/2022 09:30, para realização de audiência de propositura/homologação de acordo de não persecução penal, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Atentem-se as partes residentes nesta Comarca e nos Termos Judiciários (Lago dos Rodrigues/MA, Lago do Junco/MA e Lagoa Grande do Maranhão) deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da 2ª Vara do Fórum de Lago da Pedra/MA, para serem ouvidas.
A audiência ocorrerá mediante o sistema de videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/cristina-78f-1fc.
Intime-se o acusado através de seu advogado, para participar da audiência acima designada. Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 26 de Julho de 2022. Tatiana Maria Soares de Arruda Secretária Judicial da 2ª Vara Mat. 116848 -
26/07/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:29
Audiência Preliminar designada para 08/08/2022 09:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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26/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:39
Juntada de petição criminal
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24/02/2022 16:11
Juntada de petição
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11/02/2022 17:18
Conclusos para despacho
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28/01/2022 11:23
Juntada de petição
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05/10/2021 14:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 08:26
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
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24/08/2021 18:59
Juntada de relatório em inquérito policial
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26/07/2021 19:39
Juntada de petição
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26/07/2021 19:34
Juntada de petição
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24/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
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24/07/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2021 10:22
Outras Decisões
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24/07/2021 00:22
Conclusos para decisão
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23/07/2021 23:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/07/2021 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 18:54
Conclusos para decisão
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23/07/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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