TJMA - 0817339-91.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:51
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de G. A. S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de WILLIAN DE SOUSA CORREIA em 15/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 00:20
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:43
Juntada de petição
-
03/02/2025 12:22
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:59
Juntada de termo
-
28/01/2025 10:56
Juntada de juntada de ar
-
19/12/2024 11:24
Juntada de termo
-
17/12/2024 06:28
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2024 19:49
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:49
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:49
Decorrido prazo de G. A. S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:34
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:34
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:34
Decorrido prazo de G. A. S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:35
Juntada de petição
-
05/11/2024 10:14
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
11/10/2024 16:56
Juntada de juntada de ar
-
27/07/2024 16:58
Decorrido prazo de WILLIAN DE SOUSA CORREIA em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:57
Juntada de termo
-
04/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:29
Juntada de petição
-
06/03/2024 03:26
Decorrido prazo de WILLIAN DE SOUSA CORREIA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 09:03
Juntada de termo
-
22/11/2023 09:01
Juntada de termo
-
09/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de WILLIAN DE SOUSA CORREIA em 27/04/2023 23:59.
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09/02/2023 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2022 02:24
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817339-91.2022.8.10.0040 ARRESTO (178) - [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] REQUERENTE: WILLIAN DE SOUSA CORREIA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADRIANA BARBOSA DE SOUSA SANTOS - TO9306 REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 e outros (2) DECISÃO Em decisão proferida, no dia 20.05.2022, nos autos nº 0128941-91.2022.8.19.0001, Ação Cautelar Antecedente visando a antecipação dos efeitos do processamento de Recuperação Judicial, com trâmite na 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, restou determinada a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, a G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, a M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, a VGR TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI e a VGR AGROPECUARIA LTDA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 6º da Lei 11.101/2005), inclusive as oriundas de obrigações subsidiárias e/ou solidárias, até o ajuizamento do processo principal de Recuperação Judicial, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da efetivação da presente, conforme previsão do artigo 308 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, em respeito a mencionada decisão, suspendo trâmite processual destes autos, até o transcurso do prazo mencionado ou ulterior deliberação.
Intimem-se.
Imperatriz(MA), 22/09/2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
22/09/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:40
Juntada de cópia de decisão
-
22/09/2022 09:05
Outras Decisões
-
21/09/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 11:30, Central de Videoconferência.
-
21/09/2022 16:45
Juntada de termo
-
21/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:11
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
16/09/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 13:10
Juntada de termo
-
09/09/2022 12:52
Juntada de termo
-
09/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0817339-91.2022.8.10.0040 ARRESTO (178) - [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] REQUERENTE: WILLIAN DE SOUSA CORREIA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADRIANA BARBOSA DE SOUSA SANTOS - TO9306 REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 25/10/2022 Hora: 11:30 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
08/09/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 11:30, Central de Videoconferência.
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19/08/2022 23:08
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SOUSA SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 08:27
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817339-91.2022.8.10.0040 ARRESTO (178) - [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] REQUERENTE: WILLIAN DE SOUSA CORREIA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADRIANA BARBOSA DE SOUSA SANTOS - TO9306 REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 e outros (2) WILLIAN DE SOUSA CORREIA ajuizou esta demanda em face de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 e outros (2), na qual objetiva a recisão contratual, devolução dos valores investidos mais eventuais perdas e danos. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência. A parte autora confessa o investimento e que notícias dão conta de se tratar de um golpe.
Contudo, além de uma série extensa de demandados, a parte autora também traz notícias sobre valores vultosos e bens apreendidos.
Logo, não há notícias nos autos sobre falta de liquidez dos supostos devedores.
Assim, não vejo o perigo de dano a justificar a concessão da tutela pretendida, inclusive porque esse suposto dano seria apenas econômico, o que pode ser facilmente reparado pelas vias judiciais. Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/08/2022 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
08/08/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 10:47
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
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07/08/2022 11:44
Juntada de termo
-
07/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817339-91.2022.8.10.0040 ARRESTO (178) - [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] REQUERENTE: WILLIAN DE SOUSA CORREIA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADRIANA BARBOSA DE SOUSA SANTOS - TO9306 REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 e outros (2) DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 03/08/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2022 17:36
Juntada de petição
-
04/08/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:33
Juntada de petição
-
02/08/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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