TJMA - 0801764-19.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:13
Juntada de petição
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27/05/2025 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2025 09:43
Juntada de petição
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27/04/2025 15:24
Juntada de petição
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25/04/2025 17:21
Juntada de termo
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22/04/2025 21:16
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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03/04/2025 05:19
Juntada de petição
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:35
Juntada de termo
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11/02/2025 09:38
Juntada de petição
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07/02/2025 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:42
Juntada de petição
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18/12/2024 21:26
Juntada de petição
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07/12/2024 11:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/12/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 09:52
Juntada de petição
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04/12/2024 09:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
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16/10/2024 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:37
Juntada de petição
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26/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/08/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 10:58
Juntada de petição
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02/05/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:03
Juntada de petição
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05/12/2023 05:37
Decorrido prazo de YOANDRYS GUERRA SANCHEZ em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:46
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0801764-19.2022.8.10.0048 Requerente: CARLOS AUGUSTO DO LAGO MENDES Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E S P A C H O Considerando o pedido de esclarecimentos ao perito, formulado pelo INSS, no ID 96662564, determino a INTIMAÇÃO do perito judicial, DR.
YOANDRYS GUERRA SANCHEZ, CRM-MA 13014 , para que, no prazo de 20 (vinte) dias: Esclareça os seguintes pontos referente ao laudo pericial apresentado no ID 81896844, respondendo as indagações: _ Considerando que o laudo pericial concluiu que a incapacidade do autor é DEFINITIVA (para a atividade profissional atual) e TOTAL (sendo insuscetível de readaptação para qualquer atividade profissional, considerados o grau de escolaridade do autor), é possível afirmar que o requerente poderia reabilitar-se para o exercício de sua profissão anterior, qual seja a de carpinteiro? _ É possível concluir que a incapacidade do autor é apenas PARCIAL considerando a idade do autor, 47 anos de idade e já ter trabalhado em outros ramos? Vindo o laudo complementar aos autos, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os auto conclusos para sentença.
Data do sistema.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
23/11/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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05/11/2023 19:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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11/07/2023 18:52
Juntada de contestação
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21/06/2023 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:34
Juntada de petição
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15/12/2022 12:40
Juntada de termo
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06/12/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 12:08
Juntada de termo
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23/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
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04/08/2022 19:17
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Processo: 0801764-19.2022.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS AUGUSTO DO LAGO MENDES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 Requerido: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 72672579), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
02/08/2022 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 16:50
Nomeado perito
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07/07/2022 13:44
Conclusos para decisão
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07/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:22
Nomeado perito
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09/06/2022 15:54
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
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23/04/2022 10:25
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 08:47
Nomeado perito
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31/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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