TJMA - 0802557-02.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:21
Juntada de termo
-
18/04/2025 09:46
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
12/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:45
Juntada de petição
-
17/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 07:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FUTURA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 23:36
Juntada de diligência
-
14/11/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 23:36
Juntada de diligência
-
14/11/2024 23:34
Juntada de diligência
-
14/11/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 23:34
Juntada de diligência
-
16/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:32
Juntada de petição
-
28/08/2024 03:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 13:30
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:49
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:04
Juntada de termo
-
21/06/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:35
Juntada de diligência
-
05/06/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:35
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:05
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 08:40
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
02/04/2024 22:02
Juntada de petição
-
25/03/2024 22:01
Juntada de petição
-
17/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:32
Decorrido prazo de FUTURA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 18:11
Juntada de diligência
-
31/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:13
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:38
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0802557-02.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REU:FUTURA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
04/08/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de FUTURA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 18/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 17:48
Juntada de diligência
-
25/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 16:12
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:53
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802557-02.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: FUTURA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, MARIA APARECIDA BARROS RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº86503615 –), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
27/02/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:15
Juntada de termo
-
24/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 11:26
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:14
Juntada de petição
-
10/08/2022 05:25
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802557-02.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: FUTURA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, MARIA APARECIDA BARROS RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº –68822570 - Aviso de Recebimento (YA097580668BR FUTURA EMPREENDIMENTOS LTDA)), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
08/08/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 22:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS RIBEIRO em 08/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2022 16:29
Juntada de termo
-
03/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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