TJMA - 0808799-87.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:19
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 17:35
Juntada de petição
-
20/09/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 03:34
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 22:52
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 11:38
Juntada de protocolo
-
15/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/08/2024 15:39
Realizado cálculo de custas
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21/05/2024 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/05/2024 21:44
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:03
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:34
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 11:41
Juntada de petição
-
20/10/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:18
Juntada de petição
-
11/10/2023 03:51
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0808799-87.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: JANUARIO ALVES FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte, para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 6 de outubro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
06/10/2023 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 20:33
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2023 16:03
Juntada de petição
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05/10/2023 23:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:02
Publicado Citação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0808799-87.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: JANUARIO ALVES FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
04/09/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 14:24
Juntada de petição
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22/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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22/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:52
Juntada de decisão
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23/02/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/02/2023 13:49
Juntada de Ofício
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13/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:57
Juntada de contrarrazões
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28/01/2023 17:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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12/01/2023 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2022.
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12/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/01/2023 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 19:27
Juntada de ato ordinatório
-
03/01/2023 12:00
Juntada de apelação
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08/12/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:37
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
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05/09/2022 11:35
Juntada de réplica à contestação
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22/08/2022 20:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 05:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 18:25
Conclusos para despacho
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08/07/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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