TJMA - 0841373-53.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:03
Juntada de petição
-
03/06/2025 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:10
Juntada de petição
-
28/05/2025 13:51
Juntada de petição
-
22/05/2025 17:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
22/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
15/04/2025 13:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:34
Juntada de petição
-
07/08/2024 13:50
Juntada de petição
-
07/08/2024 13:46
Juntada de petição
-
07/08/2024 13:45
Juntada de petição
-
01/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/06/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 23:07
Juntada de petição
-
21/02/2024 23:59
Juntada de petição
-
21/02/2024 10:53
Juntada de petição
-
17/02/2024 01:32
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
-
16/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 17:19
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2024 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
09/02/2024 09:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:32
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841373-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE21449-A EXECUTADO: FORTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO, GILDANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR - OAB/MA10816-A COPIAR E COLAR A SENTEÇA/DESPACHO/DECISAO/ATO DESPACHO No caso dos autos, verifico que a ré constitui-se na modalidade EIRELLI, logo, o seu patrimônio se confunde com o patrimônio dos sócios.
Verifico ainda que os réus demonstram estar passando por dificuldades financeiras em razão do grande número de execuções movidas contra a empresa ré.
Ademais, efetuaram o pagamento integral do débito, pelo que, justificam que a adimplência distendeu a ausência de recursos financeiros.
Assim, por entender preenchidos os requisitos para concessão do benefício, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos réus.
Considerando a petição do exequente à ID 83065735 e a manifestação dos executados à ID 91935309, remetam-se os autos a contadoria judicial, para que apresente cálculo atualizado do débito, considerando os pagamentos realizados pelos requeridos, até a data do último depósito realizado à ID 89617318, bem como apresentar o cálculo das custas finais.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
19/07/2023 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:41
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841373-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE21449-A EXECUTADO: FORTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO, GILDANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR - OAB/MA10816-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os exequentes Forte Construção e Tecnologia Eirelli; Francisco das Chagas Coelho e Gildanira Oliveira dos Santos Coelho, após devidamente citados para efetuarem o pagamento da dívida, depositaram em juízo o valor correspondente a 30% do débito, no importe de R$ 39.865,26 (ID 77940294) e se manifestaram à ID 77938963, requerendo o parcelamento do saldo remanescente em 6 parcelas iguais de R$ 15.509,44.
Desde então o Réu vem acostando aos autos comprovantes de pagamento das parcelas, tendo acostado a 6º parcela à ID 89617320.
Intimado para se manifestar, o exequente informou à ID 83065735, que o valor atualizado da dívida é de R$ 134.401,47, mais o valor das custas processuais, no importe de R$ 4.945,81, requerendo a intimação do exequente para efetuar o pagamento do saldo remanescente.
Isto posto, determino a intimação do Réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor apontado de exequente.
Não realizado o pagamento, proceda-se os atos executivos para satisfação do débito.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
13/04/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:19
Juntada de petição
-
07/03/2023 16:09
Juntada de petição
-
07/02/2023 11:34
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:42
Juntada de petição
-
30/12/2022 17:24
Juntada de petição
-
07/12/2022 16:17
Juntada de petição
-
05/12/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 21:10
Juntada de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841373-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: FORTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO, GILDANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR - MA10816 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista manifestação do requerido no id retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 8 de novembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
11/11/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:27
Juntada de petição
-
30/10/2022 11:25
Decorrido prazo de GILDANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS COELHO em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:25
Decorrido prazo de GILDANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS COELHO em 14/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 08:10
Juntada de diligência
-
22/09/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 08:07
Juntada de diligência
-
20/09/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/09/2022 03:45
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841373-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: FORTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO, GILDANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS COELHO DESPACHO Inicialmente, observo que após ser intimado para recolher as custas, o Exequente manifestou-se em ID74851588, informando já havia realizado o pagamento através de autenticação mecânica, o que foi possível confirmar através de consulta ao sistema de gerador de custas.
Desta forma, encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
08/09/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:57
Juntada de petição
-
13/08/2022 01:00
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841373-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE21449-A EXECUTADO: FORTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO, GILDANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS COELHO DESPACHO Verifico, na forma do art. 801 do CPC, que a inicial está incompleta e/ou não está acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da execução, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para anexar aos autos o comprovante do pagamento de custas, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/08/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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