TJMA - 0818095-03.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
27/07/2024 23:31
Decorrido prazo de BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:31
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:31
Decorrido prazo de LUCAS DE PAULA MONTANINI em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:31
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:31
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:31
Decorrido prazo de VALDENOR QUEIROZ DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:42
Juntada de petição
-
17/03/2024 02:55
Decorrido prazo de VALDENOR QUEIROZ DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDENOR QUEIROZ DA SILVA - CPF: *27.***.*94-35 (AUTOR).
-
14/12/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:37
Decorrido prazo de VALDENOR QUEIROZ DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:32
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818095-03.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE: VALDENOR QUEIROZ DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889, DANIELY LIMA RIBEIRO - PI17946 REQUERIDO: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA e outros (9) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO - SP152900, CRISTIANO APARECIDO QUINAIA - SP305412 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO DONATO DOS SANTOS - SP253046 DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 06/10/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
24/11/2023 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:31
Juntada de réplica à contestação
-
03/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:38
Juntada de petição
-
19/04/2023 08:05
Decorrido prazo de VALDENOR QUEIROZ DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:01
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818095-03.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: VALDENOR QUEIROZ DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 REQUERIDO: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA e outros (9) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO - SP152900, CRISTIANO APARECIDO QUINAIA - SP305412 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO DONATO DOS SANTOS - SP253046 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
Transcorrido tal prazo, com ou sem a apresentação da réplica, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Imperatriz, Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
18/02/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:14
Juntada de termo
-
16/11/2022 16:20
Juntada de contestação
-
27/10/2022 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2022 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2022 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2022 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2022 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2022 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2022 15:00, Central de Videoconferência.
-
26/10/2022 15:22
Conciliação infrutífera
-
26/10/2022 14:37
Juntada de petição
-
26/10/2022 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
26/10/2022 10:37
Juntada de petição
-
25/10/2022 17:06
Juntada de contestação
-
24/10/2022 11:01
Juntada de contestação
-
21/10/2022 18:25
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:25
Juntada de petição
-
23/09/2022 03:31
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
20/09/2022 15:49
Juntada de termo
-
16/09/2022 17:15
Juntada de petição
-
16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0818095-03.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: VALDENOR QUEIROZ DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 REQUERIDO: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA e outros (9) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO - SP152900 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 6ª sala Processual de Videoconferência Data: 26/10/2022 Hora: 15:00 a ser realizada na 6ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs6; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Conciliador CEJUSC -
15/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 12:35
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2022 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, Central de Videoconferência.
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01/09/2022 13:29
Juntada de petição
-
17/08/2022 11:44
Juntada de contestação
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17/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818095-03.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: VALDENOR QUEIROZ DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 REQUERIDO: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA e outros (9) VALDENOR QUEIROZ DA SILVA ajuizou esta demanda em face de BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA e outros (9), na qual objetiva a devolução dos valores investidos mais eventuais perdas e danos. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência. A parte autora confessa o investimento e que notícias dão conta de se tratar de um golpe.
Apresenta uma lista extensa de demandados, sem demonstrar a falta de higidez financeira dos requeridos.
Assim, não vejo o perigo de dano a justificar a concessão da tutela pretendida, inclusive porque esse suposto dano seria apenas econômicos, o que pode ser facilmente reparado pelas vias judiciais. Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/08/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/08/2022 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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