TJMA - 0847907-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MICHEL BOGEA DE OLIVEIRA *27.***.*20-01 em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 00:24
Publicado Citação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:35
Juntada de petição
-
24/04/2025 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:16
Juntada de Edital
-
18/02/2025 09:05
Outras Decisões
-
08/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:01
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
-
11/06/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/06/2024 16:11
Conciliação infrutífera
-
10/06/2024 15:01
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/05/2024 17:04
Juntada de petição
-
18/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MICHEL BOGEA DE OLIVEIRA *27.***.*20-01 em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:45
Juntada de diligência
-
15/05/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:45
Juntada de diligência
-
11/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MICHEL BOGEA DE OLIVEIRA *27.***.*20-01 em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:57
Juntada de diligência
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07/05/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:57
Juntada de diligência
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24/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 08:46
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 08:46
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:07
Juntada de petição
-
22/04/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/04/2024 07:40
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:38
Juntada de petição
-
28/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:27
Juntada de petição
-
21/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847907-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIS CARLOS BARBOSA LULA Advogado do(a) AUTOR: HYGOR BRITO GAIOSO - MA15662 REU: MICHEL BOGEA DE OLIVEIRA *27.***.*20-01, COOPERATIVA MISTA ROMA Advogado do(a) REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
18/11/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:16
Outras Decisões
-
20/04/2023 14:29
Juntada de petição
-
03/01/2023 10:36
Juntada de petição
-
21/11/2022 14:33
Juntada de contestação
-
18/11/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 11:42
Juntada de petição
-
01/11/2022 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/11/2022 14:56
Conciliação infrutífera
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01/11/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
31/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:20
Juntada de petição
-
27/09/2022 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2022 17:11
Juntada de termo
-
18/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847907-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS BARBOSA LULA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HYGOR BRITO GAIOSO - MA15662 REU: MICHEL BOGEA DE OLIVEIRA *27.***.*20-01, COOPERATIVA MISTA ROMA DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de restituição de valores com danos morais.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 01/11/2022 14:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
16/08/2022 11:57
Juntada de petição
-
16/08/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2022 07:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2022 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS BARBOSA LULA - CPF: *55.***.*22-89 (AUTOR).
-
24/05/2022 16:31
Juntada de petição
-
19/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:37
Juntada de petição
-
12/04/2022 09:25
Outras Decisões
-
25/01/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:50
Juntada de petição
-
20/01/2022 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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