TJMA - 0801282-67.2022.8.10.0114
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 12:37
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BRDU SPE ZURIQUE LTDA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:41
Juntada de petição
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26/07/2024 08:50
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 15:42
Homologada a Transação
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06/06/2024 14:18
Juntada de petição
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18/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:57
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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15/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
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13/02/2024 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 09:59
Declarada incompetência
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22/05/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
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16/05/2023 04:36
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:18
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:43
Juntada de réplica à contestação
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02/05/2023 17:31
Juntada de petição
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20/04/2023 00:39
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:57
Juntada de contestação
-
30/03/2023 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 08:30, Vara Única de Riachão.
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15/03/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:42
Juntada de diligência
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02/03/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:14
Juntada de petição
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24/02/2023 10:24
Juntada de juntada de ar
-
08/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
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08/02/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 22:29
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 08:30 Vara Única de Riachão.
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07/02/2023 09:04
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 09:00 Vara Única de Riachão.
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07/02/2023 08:50
Juntada de juntada de ar
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12/01/2023 09:29
Juntada de juntada de ar
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11/01/2023 07:01
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
09/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801282-67.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BALTAZAR LOPES PAES ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 PARTE RÉ: BRDU SPE ZURIQUE LTDA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DECISÃO/MANDADOO pedido de antecipação de tutela praticamente esgota o objeto da ação, tornando-se temerária a concessão de tal provimento, sem um contraditório mínimo.Entrementes, para que não haja prejuízo à parte, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada requerida para determinar a suspensão do pagamento das prestações seguintes, bem assim para determinar à demandada que se abstenha de inserir os dados do autor em cadastro negativo de crédito, em relação à prestações posteriores a este provimento, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de inscrição, limitado ao valor da causa.Designo audiência de conciliação para o dia 07/02/2023, às 09h00min, a ser realizada por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA.Esclareço que se trata de audiência apenas de conciliação, em cuja audiência serão ouvidas apenas as partes, acerca da possibilidade de firmação de acordo.Em caso de não haver acordo entre as partes, será designada, caso necessário, nova data para instrução processual, iniciando-se, logo após a audiência conciliatória, o prazo de contestação.Cite-se o demandado e Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, por publicação oficial.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede do fórum.2.
Preferindo a parte, contudo, participar por videoconferência, esta se dará através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, porém, conforme dito, facultando-se às partes o comparecimento pessoal no fórum.3.
Na data e hora designadas será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.4.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected]. É de responsabilidade do participante o acesso à sala de videoconferência, inclusive de providenciar internet com capacidade de entrada na sala e integral participação nos atos da audiência.Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência.Publique-se, registre-se, intimem-se.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.Riachão-MA, Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da comarca de Riachão/MA. -
07/12/2022 11:34
Juntada de petição
-
07/12/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 22:08
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 09:00 Vara Única de Riachão.
-
06/12/2022 18:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/11/2022 14:08
Juntada de petição
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31/10/2022 18:41
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:51
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2022 08:30 Vara Única de Riachão.
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26/10/2022 18:46
Juntada de protocolo
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17/08/2022 10:06
Juntada de petição
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10/08/2022 06:37
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801282-67.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BALTAZAR LOPES PAES ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 PARTE RÉ: BRDU SPE ZURIQUE LTDA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Designo audiência de conciliação para o dia 27/10/2022, às 08h30min, a ser realizada por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA.Esclareço que se trata de audiência apenas de conciliação, em cuja audiência serão ouvidas apenas as partes, acerca da possibilidade de firmação de acordo.Em caso de não haver acordo entre as partes, será designada, caso necessário, nova data para instrução processual, iniciando-se, logo após a audiência conciliatória, o prazo de contestação.Cite-se o demandado e Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, por publicação oficial.Manifestar-me-ei acerca do pedido liminar, quando da realização de audiência, tendo em vista que o pedido praticamente esgota o objeto da ação.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede do fórum.2.
Preferindo a parte, contudo, participar por videoconferência, esta se dará através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, porém, conforme dito, facultando-se às partes o comparecimento pessoal no fórum.3.
Na data e hora designadas será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.4.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected]. É de responsabilidade do participante o acesso à sala de videoconferência, inclusive de providenciar internet com capacidade de entrada na sala e integral participação nos atos da audiência.Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência.Publique-se, registre-se, intimem-se.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.Riachão-MA, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da comarca de Riachão/MA. -
08/08/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 06:18
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 08:30 Vara Única de Riachão.
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03/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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