TJMA - 0800366-11.2022.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:20
Juntada de Mandado
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12/05/2023 09:01
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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24/01/2023 15:53
Juntada de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0800366-11.2022.8.10.0089 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: JOAO FRANCISCO COSTA Advogado(s) do reclamante: EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB 14158-MA), ISADORA PINHO GOMES DE CASTRO (OAB 18660-MA) A Excelentíssima Juíza de Direito, Dra.
Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a parte requerente JOAO FRANCISCO COSTA, na pessoa do suas advogadas, EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB 14158-MA) e ISADORA PINHO GOMES DE CASTRO (OAB 18660-MA), ficando, estas, cientes a partir da publicação deste expediente, do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este Juízo (ID n.º 80312336), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "SENTENÇA - Visto em Correição Ordinária.
João Francisco Costa, devidamente qualificado na exordial, ajuizou a presente ação pleiteando a restauração da sua certidão de nascimento.
Alega que no mês de outubro/2010 foi vítima de furto em São Luís – MA, momento em que foi levado todos os seus documentos pessoais, tais como: RG, CPF, CTPS, Certificado de Reservista e Título de Eleitor, e que até a presente data não retirou a segunda via, em virtude de não possuir a sua certidão de nascimento.
Documentos anexados.
Vistas ao Ministério Público, manifestou-se pela designação de audiência de justificação(Id 75706935).
Audiência realizada (Id 9999071), onde foram ouvidas as testemunhas.
O Ministério Público manifestou-se favorável a procedência do pedido (Id 80210168). É o relatório.
Passo a decidir.
Em consonância ao parecer ministerial, entendo que merece prosperar o pleito da demandante.
Impende ressaltar, ainda que de forma perfunctória, que, para restauração de registro público, é necessária a prova da alegações, conforme disposições da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), in verbis: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supre ou retifique assentamento no Registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com os documentos ou com indicações de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
Dessa forma, verifica-se que o interessado desincumbiu-se dessa tarefa, comprovando a viabilidade de restauração de seu registro de nascimento.
Relevante se faz asseverar que há comprovação nos autos da inexistência de assentamento de registro de nascimento do requerente (Ids 71765096 e 72765097), malgrado possua certidãi de batismo acostada em Id 72765090.
Ademais, as testemunhas Elizabeth de Jesus Costa Ferreira, Edmilson Costa Ferreira e Angela Maria Costa Cardoso, ouvidas em juízo, afirmaram que conhecem o Sr.
João Francisco Costa, que ele nasceu em Guimarães/MA.
A testemunha Angela Maria Costa Cardoso, irmã do autor, declarou que ele foi registrado em Guimarães/MA.
Assim sendo, resta acolher o pedido feito na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido veiculado na petição inicial, para determinar a restauração do registro de nascimento de João Francisco Costa, brasileiro, natural de Guimarães – MA, filho de ODINA MENDES COSTA e ANTÔNIO MENDES COSTA, nascido em 11/12/1958, tudo em conformidade com o art. 109, caput e parágrafos, da Lei 6.015/73.
Por consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado ao Cartório da Comarca de Guimarães/MA para que seja feita a restauração sem custas, considerando ser o demandante beneficiária de gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, dando-se baixa na distribuição e no sistema Themis.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guimarães (MA), data do sistema.
Mara Carneiro de Paula Pessoa.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Guimarães".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 23 de janeiro de 2023.
Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que digitei.
JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem da MM.
Juiz, Dra.
Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
23/01/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
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19/01/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:05
Juntada de petição
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09/11/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 19:48
Audiência De justificação realizada para 08/11/2022 11:00 Vara Única de Guimarães.
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08/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:22
Juntada de petição
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08/11/2022 11:39
Juntada de petição
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08/11/2022 11:22
Juntada de petição
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08/11/2022 11:17
Juntada de petição
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07/11/2022 08:55
Juntada de petição
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13/10/2022 14:26
Juntada de petição
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13/10/2022 01:54
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800366-11.2022.8.10.0089 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: JOAO FRANCISCO COSTA Advogadas: EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB 14158-MA), ISADORA PINHO GOMES DE CASTRO (OAB 18660-MA) A Senhora MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, Juíza de Direito da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a parte requerente, na pessoa das advogadas, EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB 14158-MA) e ISADORA PINHO GOMES DE CASTRO (OAB 18660-MA), para comparecerem à audiência de justificação designada para o dia 08/11/2022 às 11:00 horas no Fórum da Comarca de Guimarães/MA, oportunidade na qual poderão trazer 03 (três) testemunhas, nos termos dos §§5º e 6º do art. 357 do CPC/2015, cientes de que as testemunhas arroladas em banca deverão ser apresentadas independentemente de intimação. Ressalto que a audiência poderá ser acessada de forma virtual, através do Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1gui (senha: tjma1234).
Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências do Fórum desta Comarca, diante do cenário ocasionado pela pandemia do novo Corona vírus - COVID-19, poderá entrar em contato com esta Secretaria Judicial por intermédio do telefone nº. (98) 3386-1406, ou pelo Balcão Virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1gui (senha: balcao1234). Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 7 de outubro de 2022.
Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Técnico Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que digitei.
Guimarães/MA, 7 de outubro de 2022.
JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do(a) MM.
Juiz(a) MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Guimarães/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
07/10/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 22:29
Juntada de Certidão
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05/10/2022 22:27
Audiência De justificação designada para 08/11/2022 11:00 Vara Única de Guimarães.
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12/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
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09/09/2022 21:09
Juntada de petição
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12/08/2022 01:51
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800366-11.2022.8.10.0089 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Tabelionatos, Registros, Cartórios] Parte requerente: JOAO FRANCISCO COSTA Advogadas: EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB 14158-MA), ISADORA PINHO GOMES DE CASTRO (OAB 18660-MA) A Excelentíssima Juíza de Direito, Dra.
Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682), processo n.º 0800366-11.2022.8.10.0089, em que figura como requerente JOAO FRANCISCO COSTA.
FINALIDADE: Intimar a parte requerente JOAO FRANCISCO COSTA, na pessoa de suas advogadas, EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB 14158-MA) e ISADORA PINHO GOMES DE CASTRO (OAB 18660-MA), ficando, estes, cientes que a partir da publicação deste expediente, estarão devidamente intimadas do inteiro teor do DESPACHO proferido por este Juízo (ID n.º 72767771), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "DESPACHO - Haja vista a afirmação contida nos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Guimarães/MA, data do sistema. Mara Carneiro de Paula Pessoa. Juíza de Direito Titular da Comarca de Guimarães".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 9 de agosto de 2022.
Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, digitei.
JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem da MM.
Juíza, Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
09/08/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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