TJMA - 0801191-98.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 10:07
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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09/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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09/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801191-98.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NIVIA SODRE DA SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
05/09/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 10:44
Extinto o processo por desistência
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05/09/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/09/2022 11:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:56
Juntada de petição
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25/08/2022 14:34
Juntada de contestação
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25/08/2022 14:28
Juntada de petição
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23/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
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12/08/2022 01:52
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801191-98.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NIVIA SODRE DA SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 05/09/2022 Hora: 11:10 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 9 de agosto de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
09/08/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2022 11:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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