TJMA - 0805313-03.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 08:23
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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20/04/2023 22:32
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 11:27
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
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23/07/2022 10:54
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 11/07/2022 23:59.
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17/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0805313-03.2018.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): MARLENE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO - MA18278 Ré(u)(s): BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO A teor da redação do art. 313, §2º II do CPC determino o prazo de 06 (seis) meses para a habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
07/12/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 08:07
Juntada de petição
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12/07/2021 16:52
Juntada de petição
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18/04/2021 12:34
Conclusos para despacho
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18/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:00
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:53
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805313-03.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acessão, Abatimento proporcional do preço , Acidente Aéreo] REQUERENTE: MARLENE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO - MA18278 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): DESPACHO Intime-se a advogada subscritora da petição inicial a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a certidão de óbito da autora e manifeste interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do processo (art. 313, I, § 2º, II, do NCPC[1][1]).
Cumpra-se. Imperatriz, 15 de fevereiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível [1] Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
18/02/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 21:17
Conclusos para julgamento
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20/08/2020 21:16
Juntada de termo
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19/08/2020 19:53
Juntada de protocolo
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10/08/2020 11:02
Juntada de petição
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05/08/2020 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 15:56
Conclusos para decisão
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17/01/2020 15:56
Juntada de termo
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17/01/2020 15:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2020 14:23
Juntada de petição
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12/12/2019 09:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/12/2019 09:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/12/2019 09:15 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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11/12/2019 19:07
Juntada de contestação
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11/12/2019 16:55
Juntada de petição
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11/12/2019 16:54
Juntada de Certidão
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29/10/2019 11:59
Juntada de Certidão
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29/10/2019 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 15:28
Juntada de Ato ordinatório
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24/10/2019 15:26
Audiência conciliação designada para 12/12/2019 09:15 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/10/2019 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 11:40
Conclusos para despacho
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24/09/2019 11:40
Juntada de termo
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24/09/2019 11:40
Processo Desarquivado
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07/06/2018 00:20
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 06/06/2018 23:59:59.
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10/05/2018 00:22
Publicado Intimação em 10/05/2018.
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10/05/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2018 16:04
Arquivado Provisoramente
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08/05/2018 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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04/05/2018 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2018 16:41
Conclusos para decisão
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03/05/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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