TJMA - 0803267-21.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 13:19
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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05/10/2021 17:24
Juntada de petição
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05/10/2021 07:45
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803267-21.2017.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAYANE COELHO SODRE Réu:RENATO BRIGIDO AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NIELSON DE JESUS COSTA SILVA OAB- MA9914 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por DAYANE COELHO SODRÉ em face de RENATO BRÍGIDO AZEVEDO, pleiteando pagamento de valor referente à condenação em sentença prolatada nos autos de nº 58-51.2014.8.10.0058.
As partes juntaram termo de acordo celebrado- id 49781081. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito, vez que nada mais resta a dirimir nestes autos.
Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito, nos termos dos arts. 487, III, “b”, c/c 924, inc.
II, do CPC.
Honorários advocatícios conforme instrumento acerto entabulado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São José de Ribamar/MA, 29 de setembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de outubro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/10/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/07/2021 00:33
Juntada de petição
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19/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
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19/07/2021 13:57
Juntada de Certidão
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13/07/2021 23:49
Juntada de petição
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22/06/2021 00:47
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:03
Juntada de petição
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01/03/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
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26/02/2021 17:06
Juntada de petição
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25/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803267-21.2017.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAYANE COELHO SODRE Réu:RENATO BRIGIDO AZEVEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: NIELSON DE JESUS COSTA SILVA OAB - MA9914 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: "(...) Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de fevereiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/02/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:31
Juntada de consulta INFOJUD
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12/01/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 12:57
Juntada de Certidão
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07/07/2020 18:26
Juntada de petição
-
25/06/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 08:57
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2020 08:49
Juntada de Certidão
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24/06/2020 09:01
Juntada de penhora não realizada
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18/06/2020 09:18
Juntada de protocolo BACENJUD
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29/05/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:36
Juntada de petição
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25/05/2020 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
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18/02/2020 10:12
Juntada de petição
-
10/02/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 09:03
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2019 01:27
Decorrido prazo de RENATO BRIGIDO AZEVEDO em 10/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 00:21
Publicado Intimação em 19/11/2019.
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19/11/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2019 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 12:41
Conclusos para despacho
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23/07/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:14
Juntada de petição
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18/07/2019 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 17:17
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2019 01:23
Decorrido prazo de RENATO BRIGIDO AZEVEDO em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 05:35
Juntada de diligência
-
27/05/2019 11:21
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2019 11:21
Juntada de diligência
-
23/05/2019 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 00:59
Decorrido prazo de RENATO BRIGIDO AZEVEDO em 24/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 15:44
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2019 15:29
Expedição de Mandado
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26/02/2019 16:17
Juntada de consulta SIEL
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15/01/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 14:33
Juntada de Certidão
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08/10/2018 15:07
Juntada de petição
-
01/10/2018 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/10/2018 14:04
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2018 09:19
Decorrido prazo de RENATO BRIGIDO AZEVEDO em 26/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2018 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2018 10:35
Juntada de Certidão
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24/08/2018 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2018 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 14:03
Juntada de Certidão
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20/06/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/06/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 16:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 16:44
Juntada de Certidão
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25/01/2018 00:25
Decorrido prazo de NIELSON DE JESUS COSTA SILVA em 24/01/2018 23:59:59.
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30/11/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/10/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 16:05
Conclusos para despacho
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18/10/2017 16:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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