TJMA - 0801183-58.2022.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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07/09/2022 11:53
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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26/08/2022 14:44
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0801183-58.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEOVA SOUZA SILVA - (OAB/MA 22706) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - (OAB/MA 11812-A) SENTENÇA Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A, tendo em vista os fatos e fundamentos descritos na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda, conforme se verifica pela petição retro.
Destarte, apresentada a desistência da ação pela parte autora, por meio de seu advogado, esse investido de poderes para tanto (art. 105, CPC), observo que não há nenhum impedimento à pretensão (art. 485, §4º, CPC).
Desta feita, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a não citação do réu.
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos após a publicação desta decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
24/08/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:06
Extinto o processo por desistência
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23/08/2022 16:29
Conclusos para decisão
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23/08/2022 14:18
Juntada de petição
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17/08/2022 01:30
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801183-58.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEOVA SOUZA SILVA - MA22706 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre possível coisa julgada, tendo em vista a existência do Processo nº 0800810-95.2020.8.10.0127.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
15/08/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:03
Conclusos para despacho
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09/08/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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