TJMA - 0817507-93.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:49
Juntada de termo
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13/08/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 10:35
Determinado o arquivamento
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27/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 12:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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15/11/2024 14:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/10/2024 10:31
Juntada de termo
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03/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
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12/08/2024 23:41
Juntada de petição
-
27/07/2024 23:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 20:12
Juntada de petição
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17/07/2024 21:52
Juntada de petição
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03/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/07/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 23:23
Juntada de petição
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de GEORGE FEITOSA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:07
Juntada de petição
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05/02/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:55
Decorrido prazo de GEORGE FEITOSA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817507-93.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: GEORGE FEITOSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Não há documentos nos autos que justifiquem a negativa do benefício da Justiça Gratuita.
A própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:33
Juntada de termo
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11/02/2023 17:17
Juntada de réplica à contestação
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10/01/2023 04:01
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0817507-93.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE FEITOSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Diretor de Secretaria -
06/12/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2022 18:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:22
Decorrido prazo de GEORGE FEITOSA DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 08:43
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817507-93.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: GEORGE FEITOSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/08/2022 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:07
Juntada de termo
-
04/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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