TJMA - 0800638-19.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
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24/05/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:09
Juntada de Alvará
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13/05/2021 09:08
Juntada de Certidão
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12/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
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22/04/2021 17:40
Juntada de petição
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22/04/2021 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:22
Decorrido prazo de NATHALLIA CARNEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:19
Decorrido prazo de NATHALLIA CARNEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 10:18
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:12
Decorrido prazo de EVANGELISTA RUFINO DA ROCHA em 26/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 05:39
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800638-19.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor: Evangelista Rufino da Rocha Advogado: Nathallia Carneiro Lima, OAB/MA 9295 Requerido: Município de Esperantinópolis DECISÃO Sem relatório.
Decido.
Sobre a petição de ID 35877866, vejo que assiste razão ao requerido.
Isso porque a RPV só foi expedida em 01/09/2020 e publicada em 03/09/2020 (ID 35092907), o que equivale a sua entrega ao ente público.
Assim, à época da confecção da certidão de ID 35093972, não havia decorrido o prazo para pagamento da requisição.
Isto posto, torno sem efeito a certidão de ID 35093972 e os despachos de IDs 35154572 e 35304435.
Entretanto, como a RPV foi entregue ao requerido em 03/09/2020 e o prazo para pagamento é de 2 meses contados da entrega da requisição, findou-se tal prazo em 03/11/2020, sem notícia de pagamento, considerando ainda que a petição atravessada pelo réu não tem o condão de interromper ou suspender tal prazo.
Assim, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, tendo em vista o desatendimento do ofício requisitório, proceda-se sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão via sistema BACEN-JUD nas contas do Município de Esperantinópolis -R$ 3.812, 08 (três mil oitocentos e doze reais e oito centavos) .
Após, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da constrição judicial, com prazo de 5 dias.
Havendo manifestação do requerido, voltem conclusos.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará judicial, devendo a parte autora juntar guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), se não for caso de gratuidade.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 09 de novembro de 2020. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
19/02/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 16:19
Outras Decisões
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05/11/2020 10:35
Conclusos para decisão
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22/09/2020 10:45
Juntada de petição
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19/09/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2020 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 13:46
Conclusos para decisão
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02/09/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 10:27
Conclusos para despacho
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01/09/2020 10:26
Juntada de Certidão
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01/09/2020 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 06/07/2020 23:59:59.
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06/05/2020 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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04/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 15:08
Juntada de requisição de pequeno valor
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30/03/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 16:39
Conclusos para decisão
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27/03/2020 16:38
Juntada de Certidão
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22/01/2020 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 21/01/2020 23:59:59.
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29/10/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2019 17:24
Conclusos para despacho
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15/06/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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