TJMA - 0802949-46.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:19
Juntada de petição
-
29/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:24
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 07/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 11:03
Juntada de Ofício
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19/04/2023 20:04
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA DOS REIS SILVA em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:02
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802949-46.2022.8.10.0031 DESPACHO Defiro a produção da prova pericial.
Considerando que a ré já apresentou quesitos (ID 76084906), determino sua intimação para, querendo, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, podendo a autora, no mesmo prazo, apontar assistentes técnicos e elaborar quesitos (art. 465, §1º, CPC)1.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, oficie-se ao Instituto Médico Legal, a fim de designar dia para a realização de perícia médica, informando a este juízo a data fixada com antecedência, devendo o expert responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Com a resposta, intimem-se os litigantes.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o documento em 15 (quinze) dias, ocasião na qual deverão informar se ainda têm interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, voltem conclusos.
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1 Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. -
03/03/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:21
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:22
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA DOS REIS SILVA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:22
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA DOS REIS SILVA em 15/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:24
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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14/09/2022 15:26
Juntada de petição
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802949-46.2022.8.10.0031 DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede instrutória, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da ação no estado em que se encontra. Chapadinha – MA, data do sistema. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
05/09/2022 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 14:06
Conclusos para decisão
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02/09/2022 13:17
Juntada de réplica à contestação
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12/08/2022 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1º VARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e, ainda, com supedâneo no artigo 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da documentos apresentados pela parte ré. Chapadinha-MA, aos Terça-feira, 09 de Agosto de 2022. -
09/08/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:17
Juntada de contestação
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18/07/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:28
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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