TJMA - 0836280-12.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:17
Juntada de contrarrazões
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05/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DA CUNHA CURTY em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2025 08:34
Juntada de agravo interno cível (1208)
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11/07/2025 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:39
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2025 14:46
Juntada de petição
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13/11/2024 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2024 14:10
Juntada de parecer do ministério público
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24/09/2024 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2024 02:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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29/11/2023 16:52
Juntada de petição
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11/07/2023 15:47
Juntada de petição
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04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CUNHA CURTY em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:07
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2023.
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24/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0836280-12.2022.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO (OAB/MA 21.037-A) APELADA: MARIA DA CUNHA CURTY ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO SANTOS PENHA (OAB/MA 7.221) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Consoante o art. 293 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça “A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Resolução nº 52/2022)” Grifou-se.
Analisando o feito, constata-se que anteriormente já fora interposto recurso de Agravo de Instrumento nº 0814424-92.2022.8.10.0000, distribuído à Segunda Câmara Cível sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Assim, entendo ser a Segunda Câmara Cível, o órgão prevento para o julgamento do vertente feito, sob pena de violar regra de competência absoluta.
Ressalto que a distribuição do presente processo ocorreu anteriormente a decisão adotada pelo Órgão Especial desta Corte, datada de 26.01.2023, marco temporal de prevenção.
Ante o exposto, determino que, na forma regimental, se dê baixa na distribuição do presente recurso e se proceda à redistribuição do feito, por prevenção à Exmª.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, relatora do Agravo de Instrumento nº 0814424-92.2022.8.10.0000, primeiro recurso protocolado neste Tribunal referente ao processo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de Abril de 2023.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/04/2023 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2023 13:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/04/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:52
Declarada incompetência
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31/01/2023 06:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 05:30
Decorrido prazo de MARIA DA CUNHA CURTY em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:31
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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19/01/2023 14:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2023 11:29
Juntada de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0836280-12.2022.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO (OAB/MA 21.037-A) APELADA: MARIA DA CUNHA CURTY ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO SANTOS PENHA (OAB/MA 7.221) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
10/01/2023 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 11:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/01/2023 15:01
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:56
Recebidos os autos
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16/11/2022 11:56
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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