TJMA - 0804542-72.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:49
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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19/04/2023 20:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:02
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:09
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804542-72.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA HILDA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "c" do CPC.
Revogo eventual liminar concedida nos presentes autos.
A outro giro, aplico multa por litigância de má-fé em desfavor da parte autora, com fulcro no art. 80, III, do CPC, vez que tentou se utilizar o processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, indenização por contrato que assinou.
Assim, condeno ao pagamento de multa em 5% do valor da causa.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 9 de janeiro de 2023.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo" Brejo-MA, Sexta-feira, 03 de Março de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
03/03/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:19
Homologada renúncia pelo autor
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18/12/2022 18:33
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 13:41
Juntada de petição
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24/09/2022 20:08
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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21/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804542-72.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA HILDA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Domingo, 18 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
18/09/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:24
Conclusos para despacho
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03/09/2022 09:12
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/08/2022 06:00.
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01/09/2022 12:30
Juntada de petição
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19/08/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804542-72.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA HILDA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
17/08/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:44
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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