TJMA - 0800805-21.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 21:46
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:42
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
22/03/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800805-21.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: EULALIA SELMA LIMA PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA: EXEQUENTE: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA , através de seu Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo em virtude da negativação do Mandado de Citação/Intimação, conforme Certidão (ID: 74169356).
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 24 de janeiro de 2023.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
24/01/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:30
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 19:51
Decorrido prazo de EULALIA SELMA LIMA PINHEIRO em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:51
Decorrido prazo de EULALIA SELMA LIMA PINHEIRO em 02/09/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 22:17
Juntada de petição
-
10/10/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 16:38
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
25/08/2022 20:50
Juntada de petição
-
19/08/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 12:25
Juntada de diligência
-
19/08/2022 01:05
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800805-21.2022.8.10.0154 REQUERENTE: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 REQUERIDO: EULALIA SELMA LIMA PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em face de EULALIA SELMA LIMA PINHEIRO.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes. O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 71007898, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 71007898, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito o despacho de ID 73030928.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2ª JECCrim -
17/08/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 19:14
Homologada a Transação
-
15/08/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 19:21
Juntada de petição
-
08/07/2022 10:58
Juntada de petição
-
05/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800178-67.2022.8.10.0008
Jorge Pumpados Melo Soares
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Giselle de Sousa Fontes Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2022 11:27
Processo nº 0845249-16.2022.8.10.0001
Joel Santos Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Augusto Cesar Coimbra Duarte
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0800178-67.2022.8.10.0008
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Jorge Pumpados Melo Soares
Advogado: Giselle de Sousa Fontes Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 09:39
Processo nº 0845249-16.2022.8.10.0001
Joel Santos Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Augusto Cesar Coimbra Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2022 14:43
Processo nº 0846851-18.2017.8.10.0001
Maria das Gracas Araujo Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Joao Batista Muniz Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2017 17:18