TJMA - 0801047-41.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:23
Juntada de contrarrazões
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04/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:47
Juntada de apelação
-
10/06/2025 10:38
Juntada de apelação
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12/05/2025 12:09
Juntada de petição
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:51
Juntada de petição
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03/02/2025 05:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
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18/12/2023 22:01
Juntada de réplica à contestação
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24/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Nº Processo: 0801047-41.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA PAULA PORTELA DO NASCIMENTO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar manifestação à contestação ID,104975052 no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC.
Araioses, 22 de novembro de 2023.
TELMA MIRANDA SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula:1504612 -
22/11/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:35
Juntada de contestação
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16/10/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
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01/03/2023 21:22
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801047-41.2022.8.10.0069 AUTOR: ANA PAULA PORTELA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - MA21990, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC.
Araioses/MA, 15 de fevereiro de 2023.
JOSE MAURICIO ALVES SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 15 de fevereiro de 2023.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
15/02/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:32
Juntada de contestação
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10/08/2022 23:52
Juntada de petição
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10/08/2022 10:28
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801047-41.2022.8.10.0069 AUTOR: ANA PAULA PORTELA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - MA21990, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E C I S Ã O Primeiramente, concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício de Pensão Por Morte c/c Pedido de tutela Provisória de Urgência, feito por ANA PAULA PORTELA DO NASCIMENTO, em desfavor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para a concessão, em sede de antecipação da tutela, do benefício de pensão por morte do(a) segurado(a) especial, LUÍS FERNANDES DA SILVA PEREIRA, segurado(a) especial na condição de trabalhador(a) rural, quando de sua morte, em 30 de novembro de 2021, conforme certidão de óbito em anexo.
Nos termos do art. 74, da Lei 8.213/1991, dois são os requisitos para a concessão do benefício da pensão por morte, a qualidade de segurado(a) do(a) falecido(a), e a dependência econômica do(a) beneficiário(a) postulante.
Quanto ao requisito da qualidade de segurado(a) do(a) falecido(a), referido requisito está devidamente comprovado, haja vista que o(a) mesmo(a) era aposentado(a) na época de seu falecimento, conforme se comprova com os documentos juntados aos autos.
Já com relação a dependência econômica, in casu, não obstante haver início de prova de que o(a) Autor(a) era casada com o(a) de cujus, tal início de prova há de ser corroborado com prova testemunhal, de modo que reputo ausente o requisito da prova da qualidade de dependente do(a) Autor(a)(companheiro(a)), em relação ao(à) instituidor(a) da pensão.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerido na exordial.
Por tratar-se o requerido de Autarquia Federal(INSS), e em virtude da ausência de Núcleo de Conciliação nesta Comarca, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação de que trata o caput do art. 334 do Código de Processo Civil.
Com isso, cite-se o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na pessoa de seu representante legal para, em trinta dias, contestar a presente demanda. Intimem-se.
Araioses, 27/06/2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de agosto de 2022.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
08/08/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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