TJMA - 0800672-94.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2022 12:49
Decorrido prazo de CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/08/2022 23:59.
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04/09/2022 12:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 01:53
Publicado Notificação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 01:49
Publicado Notificação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ofício nº. 484/2022 - SJJECCrim. CODÓ (MA), 2 de agosto de 2022 A Sua Excelência, o(a) Senhor(a), Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão Dr.
José Augusto Gabina de Oliveira Ref: Nomeação de Defensor Dativo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0800672-94.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: JORDANA OLIVEIRA DO CARMO e outros Promovido: MARIA DA CONCEICAO SOUSA MOURA Senhor(a) Defensor(a), Pelo presente, e de ordem do Dr.
Iran Kurban Filho, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, encaminho a Vossa Excelência cópia da Decisão proferida nos autos nº 0800672-94.2022.8.10.0148, onde figura como promovente JORDANA OLIVEIRA DO CARMO e outros e promovido MARIA DA CONCEICAO SOUSA MOURA , informando a nomeação de Defensor Dativo para atuar nos presentes autos em virtude da não atuação da Defensoria Publica Estadual em sede de Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Respeitosamente, Codó/MA, data do sistema Bel.
Ramirys de Oliveira Sousa Secretário Judicial Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó-MA -
17/08/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 09:40
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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17/08/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 08:42
Juntada de Ofício
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03/08/2022 08:42
Juntada de Ofício
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21/07/2022 09:51
Decorrido prazo de JORDANA OLIVEIRA DO CARMO em 27/06/2022 23:59.
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19/07/2022 16:09
Audiência Preliminar realizada para 19/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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19/07/2022 16:09
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de MARIA DA CONCEICAO SOUSA MOURA - CPF: *04.***.*54-23 (AUTOR DO FATO)
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15/07/2022 16:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA MOURA em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 12:18
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 21/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:47
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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20/06/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 21:58
Juntada de Certidão
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20/06/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 21:53
Juntada de Certidão
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20/06/2022 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 21:22
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:24
Juntada de Certidão
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13/06/2022 20:08
Juntada de Ofício
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09/06/2022 19:14
Juntada de petição
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09/06/2022 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:02
Audiência Preliminar designada para 19/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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07/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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