TJMA - 0800942-73.2022.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 07:38
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:38
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:19
Processo Desarquivado
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06/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/12/2024 19:57
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:21
Juntada de petição
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15/04/2024 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
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14/10/2022 18:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800942-73.2022.8.10.0066 EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBSON LIMA DOS SANTOS - MA15213 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Defiro o presente cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos legais. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525,caput, CPC/2015). Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pelo exequente.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Caso negativa a penhora via sistema SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão - MA, data do sistema. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão -
10/10/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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03/09/2022 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2022 23:59.
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20/08/2022 14:02
Juntada de petição
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17/08/2022 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2022.
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16/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
Proc. n. 0800942-73.2022.8.10.0066 Promovente: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, Verifico que o exequente realizou duplo protocolo deste cumprimento de sentença, uma vez que também foi distribuído nos autos da ação principal (0800055-94.2019.8.10.0066).
Assim, sendo preferível que o cumprimento de sentença tramite nos mesmos autos da ação cognitiva, desnecessário ajuizamento de nova demanda, consoante sistemática do novo Código de Processo Civil que, acertadamente, consolidou o sincretismo entre cognição e execução.
Com efeito.
Determino o arquivamento destes autos, devendo o procedimento executivo prosseguir nos autos da ação principal.
Intime-se.
Cumpra-se. Amarante do Maranhão (MA), 19 de julho de 2022.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão -
15/08/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 19:43
Juntada de petição
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25/07/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:45
Conclusos para despacho
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10/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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