TJMA - 0001823-02.2014.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO FONSECA SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CLEONES GUEDES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:46
Juntada de petição
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01/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 23:46
Conclusos para despacho
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25/08/2024 23:41
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:15
Juntada de petição
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01/09/2023 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 10:49
Juntada de Certidão de juntada
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21/08/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 19:59
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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18/08/2023 10:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/07/2023 02:35
Decorrido prazo de CLEONES GUEDES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:39
Juntada de protocolo
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13/06/2023 18:01
Juntada de petição
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26/05/2023 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2023 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 11:24
Outras Decisões
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05/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
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30/10/2022 13:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 02/09/2022 23:59.
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04/09/2022 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 25/08/2022 23:59.
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04/09/2022 01:56
Decorrido prazo de ROSA MIRTES NASCIMENTO DE ARAUJO em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:57
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 02:57
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCESSO N°: 0001823-02.2014.8.10.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA/EXEQUENTE: ROSA MIRTES NASCIMENTO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA) PARTE RÉ/EXECUTADO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
LILIANE MARIA SILVA PEREIRA Assinado Digitalmente -
16/08/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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