TJMA - 0816145-56.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:47
Baixa Definitiva
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22/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/04/2024 16:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/04/2024 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA BRITO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 15:42
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *99.***.*80-87 (APELANTE) e provido
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20/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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19/03/2024 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 07:19
Juntada de Certidão de adiamento
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27/02/2024 15:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/02/2024 17:35
Juntada de petição
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30/01/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/01/2024 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2023 16:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/11/2023 16:27
Juntada de parecer do ministério público
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17/11/2023 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
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11/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0816145-56.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRENDA KARLA DE SOUSA SILVA - MA15798 REQUERIDO: REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual. Determina-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71, do Estatuto do Idoso.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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