TJMA - 0805092-78.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 07:18
Baixa Definitiva
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26/01/2024 07:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/01/2024 07:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ARLAN ALMEIDA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:03
Publicado Ementa em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 16/11/2023 a 23/11/2023 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805092-78.2022.8.10.0040 - IMPERATRIZ/MA 1ª Apelante: ARLAN ALMEIDA SILVA Advogada: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - OAB MA7083-A - 2º Apelante: Município de Imperatriz Procurador: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.
PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO ANO.
IMPLEMENTO DO REQUISITO “TEMPO DE SERVIÇO”.INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR.
SENTENÇA DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO DO AUTOR MANUTENÇÃO APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE JUROS CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS ERRONEAMENTE.
SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Do teor do regramento inserto do art. 80, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, resta patente que o adicional por tempo de serviço, previsto sob a modalidade “anuênio”, será concedido à razão de 2% (dois por cento), cujo teto será de 50% (cinquenta por cento), ou seja, quando o servidor completar 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço alcançará o limite legal; II – implementado o requisito “tempo de serviço”, o anuênio será pago à razão de 2% (dois por cento), independentemente da alteração, ou não, do valor do vencimento base, incidente automaticamente sobre o montante recebido pelo servidor sob esta rubrica financeira, de forma que, para fins de cálculo do adicional por tempo de serviço, deve-se efetuar o somatório dos anos trabalhados pela autora e aplicar, sobre o vencimento-base atualmente vigente para o cargo, o percentual correspondente à soma dos anos de serviço público no cargo; III – sobre a quantia apurada em sede de liquidação de sentença, deverá incidir juros moratórios, a partir da citação, e correção monetária de acordo com o tema 810 da Repercussão Geral até 12/2021, e após deverá incidir a taxa SELIC (EC 113/2021), a contar de cada mês que deveria ter havido o pagamento; IV– apelação desprovida, sentença reformada de ofício. -
29/11/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:51
Conhecido o recurso de ARLAN ALMEIDA SILVA - CPF: *69.***.*53-04 (APELANTE) e não-provido
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24/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ARLAN ALMEIDA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:05
Juntada de parecer
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13/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/10/2023 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2023 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2023 14:13
Juntada de parecer
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16/08/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:49
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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