TJMA - 0802558-16.2022.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 17:41
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 23:30
Juntada de petição
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08/05/2025 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2025 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 11:43
Homologada a Transação
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06/05/2025 22:03
Juntada de petição
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14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:21
Juntada de petição
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08/04/2025 16:00
Juntada de petição
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04/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2025 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2024 19:23
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:39
Juntada de petição
-
04/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Juntada de diligência
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24/09/2024 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:30
Juntada de diligência
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18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 15:17
Juntada de petição
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26/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 13:15
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2024 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:09
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:00
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:54
Juntada de termo
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11/06/2024 08:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 01:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:28
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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17/03/2024 07:30
Juntada de diligência
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17/03/2024 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 07:30
Juntada de diligência
-
14/03/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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03/05/2023 04:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 09:20
Juntada de petição
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16/04/2023 12:56
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:42
Decretada a revelia
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18/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:49
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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30/10/2022 21:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59.
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22/10/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2022 15:15
Juntada de diligência
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19/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0802558-16.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, para tomar ciência do despacho a seguir transcrito: Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se.Santa Inês, datado e assinado eletronicamente.
Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda - Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês ".
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022. -
17/08/2022 17:39
Juntada de Mandado
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17/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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