TJMA - 0801515-73.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:22
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
02/07/2024 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DIEGO SILVA COELHO em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:59
Juntada de diligência
-
22/02/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 15:44
Homologada a Transação
-
19/02/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 12:29
Juntada de termo
-
19/02/2024 11:56
Juntada de petição
-
09/02/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 09:50
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
02/02/2024 09:59
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
31/01/2024 12:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:30
Juntada de termo
-
29/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:22
Juntada de termo
-
27/11/2023 15:15
Juntada de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801515-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A DEMANDADO: DIEGO SILVA COELHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MICHAELA DOS SANTOS REIS (OAB 6774-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 107130341, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Tendo em vista que a parte autora não se manifestou sobre o despacho, conforme certidão id 107098778, intime-se o exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, informar a este Juizado se ainda tem interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção da presente execução.
Caso manifeste interesse no prosseguimento do feito, deverá em igual prazo, juntar o contrato de compra e venda ou anexar outro documento comprovando a transferência do imóvel a terceiro e informar, o nome completo e endereço da atual possuidora do bem gerador da taxa de condomínio sob pena de extinção.
Em caso de extinção, o montante penhorado deverá ser liberado para o executado.
Fica a parte autora cientificada que o seu silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de novembro de 2023.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
24/11/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:07
Juntada de termo
-
23/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:10
Juntada de termo
-
12/09/2023 10:21
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801515-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A DEMANDADO: DIEGO SILVA COELHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MICHAELA DOS SANTOS REIS (OAB 6774-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 100194770, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Tendo em vista petição constante no ID 100048349 , na qual a parte requerida embarga a penhora, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 manifestar-se sobre a alegação da parte reclamada.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de setembro de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
05/09/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:48
Juntada de termo
-
25/08/2023 16:04
Juntada de termo
-
25/08/2023 10:17
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
24/08/2023 09:53
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/08/2023 12:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/08/2023 09:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 22:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:24
Juntada de termo
-
13/06/2023 11:03
Juntada de petição
-
11/06/2023 01:27
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
11/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801515-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A DEMANDADO: DIEGO SILVA COELHO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A do aviso de recebimento devolvido sem leitura e juntado no ID 93937708, no prazo de 10(dez) dias.
Intimo, ainda, a parte para tomar ciência do despacho da MM Juíza de id 87192876, referente a ausência de manifestação no prazo acima, que acarretará no arquivamento da ação.
São Luís(MA), 7 de junho de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
07/06/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:00
Juntada de termo
-
09/05/2023 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:04
Juntada de termo
-
07/03/2023 12:03
Juntada de petição
-
07/03/2023 08:18
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
16/02/2023 15:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/02/2023 10:57
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/02/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 11:37
Juntada de petição
-
15/02/2023 11:18
Juntada de petição
-
25/01/2023 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801515-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A DEMANDADO: DIEGO SILVA COELHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 16/02/2023 10:30h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 17 de novembro de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
17/11/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:28
Audiência Conciliação redesignada para 16/02/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:40
Juntada de petição
-
10/11/2022 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801515-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A DEMANDADO: DIEGO SILVA COELHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 21/11/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 22 de agosto de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
22/08/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:18
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/08/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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