TJMA - 0801640-12.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 15:50
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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26/09/2022 03:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801640-12.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH GARDEN Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) REU: CARLOS TADEU RENDEIRO PINA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Instado a regularizar sua representação processual, tendo em vista o fim do mandato do seu síndico, o condomínio reclamante limitou-se a apresentar a procuração outorgada aos seus advogados, de modo que a extinção do processo é medida que se impõe. Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo – CPC 485, IV. Sem custas e sem honorários – Lei 9.099/95, 55. Registrada e publicada no sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 20 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
20/09/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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18/09/2022 17:24
Juntada de termo
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30/08/2022 18:50
Juntada de petição
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23/08/2022 03:12
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801640-12.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH GARDEN Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) REU: CARLOS TADEU RENDEIRO PINA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Compulsando os autos, observo que a parte autora ingressou com ação de cobrança de taxas condominiais, tendo como seu representante legal, o síndico Raimundo Nonato da Silva Luz.
Contudo, conforme se observa da ata da assembleia juntada ao feito, o mandato do mencionado representante findou, não possuindo poderes para representar o condomínio em juízo.
Deste modo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação do condomínio em juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA). São Luís, 19 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 09:31
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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