TJMA - 0801971-64.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 14:40
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 14:39
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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20/03/2021 02:50
Decorrido prazo de ISAAC NILSON FONSECA DIAS em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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25/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801971-64.2020.8.10.0120 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: JOSE ALENCAR MACEDO ALVES Requerido: EXECUTADO: ISANILSON JOSE DIAS Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES, inscrito na OAB/MA sob o nº 2621, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Trata-se de ação judicial proposta por JOSE ALENCAR MACEDO ALVES.
Intimada para juntada de documento e/ou adoção de providência relevante para a causa, a parte autora quedou-se inerte. É o que importava relatar.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, o juiz extinguirá o feito sem resolver o mérito, quando a parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dia. No caso dos autos, embora pessoalmente intimada, a parte nada manifestou quanto a diligência que lhe foi imposta.
Ante o exposto, pelos fundamentos acima, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC. São Bento (MA), Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
23/02/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/12/2020 08:17
Conclusos para despacho
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30/11/2020 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/11/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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