TJMA - 0801015-10.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:16
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 16:43
Juntada de petição
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10/07/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 10:27
Indeferida a petição inicial
-
15/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:38
Juntada de petição
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01/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801015-10.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PLINIO COSTA MATOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a requerida para se manifestar sobre a petição de id. 87221254 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retorne o processo concluso para deliberação.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:31
Juntada de petição
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03/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
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31/01/2023 14:50
Juntada de petição
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17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 31/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 31/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2022 22:26
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:26
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801015-10.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PLINIO COSTA MATOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar SABEMI SEGURADORA SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título de “DEB.
AUTOMATICO SABEMI SEGURADO” em débito da conta nº 0527005-7, agência 5280, questionado nos autos, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o requerido a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:43
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 07:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 07:38
Juntada de Certidão
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25/08/2022 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: ( ) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CERTIDÃO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 23/08/2022.
Margarene de Jesus Mota Ayres Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJMA -
23/08/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
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23/08/2022 08:33
Juntada de Certidão
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12/05/2022 19:47
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 09:20
Juntada de petição
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21/03/2022 19:09
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 07/03/2022 23:59.
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19/02/2022 09:46
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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18/02/2022 09:46
Juntada de petição
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14/02/2022 16:54
Juntada de petição
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14/02/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 09:22
Juntada de petição
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12/02/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 09:00
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:12
Juntada de petição
-
07/02/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2022 14:49
Conclusos para decisão
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06/02/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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