TJMA - 0801298-45.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 10:33
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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30/09/2022 15:08
Juntada de petição
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28/09/2022 03:12
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801298-45.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: MIKAANE NARA MATOS COELHO SILVA SENTENÇA Ante a ausência da parte exequente na audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº. 9099/95 e Enunciado 141 do FONJE, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar nova ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Nada mais a consignar. ENCERRAMENTO Nada mais havendo foi declarada encerrada a presente audiência.
Eu, Mariana Magalhães Viana, digitei.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
22/09/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:25
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2022 09:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:53
Juntada de petição
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25/08/2022 02:05
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801298-45.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: MIKAANE NARA MATOS COELHO SILVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 22/09/2022 Hora: 08:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de agosto de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
23/08/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 08:34
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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