TJMA - 0800703-03.2021.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:39
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:59
Juntada de apelação
-
19/06/2025 00:58
Publicado Sentença (expediente) em 17/06/2025.
-
19/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 11:09
Outras Decisões
-
18/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:37
Juntada de petição
-
29/11/2024 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:42
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:59
Juntada de petição
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de HÉLIO WAGNER DA SILVA RODRIGUES - VEREADOR em 24/05/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:11
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2024 08:28
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS PINHEIRO GOMES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:20
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:42
Juntada de diligência
-
03/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:04
Juntada de petição
-
08/09/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:30
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 09:13
Juntada de petição
-
19/10/2022 15:42
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 15:42
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
13/08/2022 06:36
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo 0800703-03.2021.8.10.0067 Requerente: RAIMUNDO LUIS PINHEIRO GOMES advogado do requerente: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA - MA9890 Requerido: HÉLIO WAGNER DA SILVA RODRIGUES - VEREADOR advogado do Requerido: O DOUTOR BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE ANAJATUBA/MA, VARA ÚNICA, NA FORMA DA LEI, ETC..
FINALIDADE: Intimar as partes por seus patronos, para tomarem conhecimento da sentença proferida nos autos assim transcrita:" Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.Trata-se de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC c/c art. 20 da Lei 9.099/95.Designada a audiência de que trata o art. 16 da Lei n° 9.099/95 e não obstante tenha sido regularmente citado o promovido, este, sem nenhuma justificativa prévia, deixou de comparecer à audiência de conciliação designada.Destaco que o enunciado 5 do FONAJE dispõe que “a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.”Da mesma forma, as disposições legais que orientam o Juizado Especial não deixam dúvida alguma quanto à imperiosa necessidade de comparecimento da parte promovida à audiência de conciliação, instrução e julgamento.Em verdade, o legislador, a exemplo do que fez no Código de Processo Civil, inseriu na Lei n° 9.099/95 algumas normas pertinentes à revelia, cuja configuração, quase sempre, traz sérias consequências de ordem processual, notadamente o efeito de se reputar verdadeiros os fatos alegados pela parte autora em sua pretensão deduzida em Juízo.A esse respeito, faz-se de bom alvitre a transcrição dos seguintes comandos normativos:Lei 9.099/95 Art. 18. …§ l° A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.… Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.…Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.Assim, com fundamento nos artigos acima consignados e considerando, sobretudo, a inexistência de justificativa plausível quanto à ausência da promovida à audiência designada, decreto a revelia do réu, reputando verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e, por via de consequência, de maneira antecipada, julgo procedente o pedido inicial, condenando o promovido ao pagamento da quantia de R$ 17.930,25 (dezessete mil novecentos e trinta reais, e vinte e cinco centavos), correspondentes aos danos materiais, acrescidos de juros moratórios de 1 % a.m. e correção monetária pelo INPC, a partir da citação.Intime-se o autor por meio de seu advogado.
Ante a revelia, o prazo recursal do réu decorrerá a contar da publicação desta sentença no DJEN.Após, certifique-se o trânsito em julgado.Sem requerimento após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de serem desarquivados, a requerimento do interessado, observando-se a portaria conjunta 20/2022 do TJMA.Sirva-se desta como mandado de intimação.
Anajatuba/MA, 02 de agosto de 2022.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta Cidade de Anajatuba/MA, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022.
Eu, Fernanda Barbosa Lima, Técnica Judiciária, conferi e subscrevi.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
10/08/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 09:17
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:06
Conclusos para julgamento
-
20/11/2021 12:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS PINHEIRO GOMES em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:18
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS PINHEIRO GOMES em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:16
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 12:40 Vara Única de Anajatuba.
-
17/11/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 12:40 Vara Única de Anajatuba.
-
30/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000523-29.2018.8.10.0098
Jose de Ribamar Almeida
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eduardo Loiola da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2024 15:15
Processo nº 0001664-63.2018.8.10.0137
Lucikeile dos Santos Pereira
Francisco das Chagas dos Santos Pereira
Advogado: Jose Arimatea de Oliveira Prado Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2018 00:00
Processo nº 0820768-26.2021.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2021 10:13
Processo nº 0801257-66.2022.8.10.0207
Maria Oneide Ribeiro Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2023 10:22
Processo nº 0814903-87.2019.8.10.0001
Antonio Carlos Sanches Aragao
Tim Celular
Advogado: Gabriel Silva Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2019 14:21