TJMA - 0018820-65.2010.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 09:23
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 17/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:23
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 17/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:23
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:34
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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11/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
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08/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018820-65.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BOSCO BARRETO GUIMARAES, RITA DE CASSIA BORGES GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - MA13977-A ESPÓLIO DE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A DESPACHO: Ingressou o credor com petição de ID. 78321950, requerendo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando autorização para levantamento do valor a titulo de saldo remanescente da condenação Inexistindo óbice quanto ao levantamento da quantia em questão DEFIRO a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos ID. 78274499.
Antes, porém, caso o credor não seja beneficiário da assistência judiciaria gratuita, proceda o recolhimento das custas devidas pela expedição do alvará.
Após, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para conta indicada abaixo, uma vez que o patrono da credora possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 26895262 - Pág. 30: Titularidade: Gustavo de CarvalhoFernandes CPF n. *24.***.*39-76 Banco: Banco do Brasil Agência: 2082-6 Conta corrente: 8211-2 Valor: R$ 3.960,92 (três mil novecentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) Juntado nos autos a comprovação da expedição, determino a intimação pessoal da parte credora RITA DE CASSIA BORGES GUIMARÃES, no endereço: Rua Perizes, n.10, Condomínio Versalhes, Bloco B, Apto 204, Renascença II, nesta cidade para tomar ciência da expedição do alvará judicial eletrônico.
Cumprindo-se as determinações acima e inexistindo requerimentos, revisem-se os autos e inexistindo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
07/11/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 15:40
Juntada de petição
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31/10/2022 10:35
Expedido alvará de levantamento
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13/10/2022 21:01
Juntada de petição
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13/10/2022 20:58
Juntada de petição
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13/10/2022 13:44
Juntada de petição
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30/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:14
Juntada de petição
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05/09/2022 23:44
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 00:54
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018820-65.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BOSCO BARRETO GUIMARAES, RITA DE CASSIA BORGES GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - MA13977-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - MA13977-A ESPÓLIO DE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte credora e seu advogado para ciência da expedição do alvará de ID 75081456 bem como para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento.
Fica facultado a parte e/ou advogado comparecer à SEJUD CÍVEL, em igual prazo, para recebimento do alvará.
São Luís, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
01/09/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 23:24
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:30
Juntada de petição
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31/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
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23/08/2022 06:23
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 06:23
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018820-65.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO BOSCO BARRETO GUIMARAES, RITA DE CASSIA BORGES GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - OAB/A 13977-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - OAB/MA 13977-A ESPÓLIO DE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/M A7583-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PEDRO CALMON MENDES - OAB/D F11678-A DESPACHO Por meio da petição de ID. 73034349 a parte requerente, formulara pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando autorização para levantamento do valor depositado nos autos a título de valor incontroverso.
Assim, considerando o depósito judicial acostado no ID.73034349, defiro em parte o requerimento de ID.73034349.
Para levantamento de tais valores, determino a expedição de alvará, em favor da parte credora, da quantia depositada no montante R$ 12.359,00 (doze mil, trezentos e cinquenta e nove reais), na forma de praxe.
Cumprindo-se as determinações acima, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do saldo remanescente que a autora alega ser devido, no conforme petição de ID. 73034349 – Pág. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de agosto de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
19/08/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 10:41
Expedido alvará de levantamento
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05/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2022 22:45
Juntada de petição
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19/07/2022 09:08
Recebidos os autos
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19/07/2022 09:08
Juntada de despacho
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06/10/2020 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/10/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 10:52
Conclusos para despacho
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25/03/2020 10:51
Juntada de Certidão
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06/03/2020 17:54
Juntada de petição
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28/01/2020 12:28
Decorrido prazo de EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA. em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 12:28
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 12:28
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 12:28
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 27/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 09:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BORGES GUIMARAES em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 09:28
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARRETO GUIMARAES em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 09:27
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 24/01/2020 23:59:59.
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08/01/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 09:59
Juntada de Certidão
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08/01/2020 08:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/01/2020 08:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2010
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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