TJMA - 0018820-65.2010.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
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Movimentações
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22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018820-65.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO BOSCO BARRETO GUIMARAES, RITA DE CASSIA BORGES GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - OAB/A 13977-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - OAB/MA 13977-A ESPÓLIO DE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/M A7583-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PEDRO CALMON MENDES - OAB/D F11678-A DESPACHO Por meio da petição de ID. 73034349 a parte requerente, formulara pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando autorização para levantamento do valor depositado nos autos a título de valor incontroverso.
Assim, considerando o depósito judicial acostado no ID.73034349, defiro em parte o requerimento de ID.73034349.
Para levantamento de tais valores, determino a expedição de alvará, em favor da parte credora, da quantia depositada no montante R$ 12.359,00 (doze mil, trezentos e cinquenta e nove reais), na forma de praxe.
Cumprindo-se as determinações acima, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do saldo remanescente que a autora alega ser devido, no conforme petição de ID. 73034349 – Pág. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de agosto de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
19/07/2022 09:08
Baixa Definitiva
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19/07/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/07/2022 09:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2022 02:52
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 02:52
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARRETO GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 02:52
Decorrido prazo de EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA. em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 02:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BORGES GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 16:27
Homologado o pedido
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03/02/2022 09:35
Juntada de petição
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19/02/2021 10:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2021 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2021 08:58
Juntada de documento
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12/02/2021 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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28/10/2020 12:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/10/2020 12:33
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/10/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 11:02
Recebidos os autos
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06/10/2020 11:02
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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